Contrariedade à prova

Júri pode optar por qualquer versão apresentada em plenário

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1 de novembro de 2013, 11h25

O Tribunal do Júri tem soberania para optar por qualquer tese e versão apresentadas em plenário, sem que isso signifique decidir em contrariedade à prova dos autos. Decisão baseada nessa premissa foi adotada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao manter condenação a 14 anos de prisão aplicada a um homem envolvido em homicídio em comarca da região do Planalto Serrano.

No recurso, o homem queria a anulação do julgamento e alegou que a sentença tinha sido contrária às provas dos autos. Segundo a denúncia, o homicídio teve a participação de três pessoas.

Durante o inquérito judicial, o segundo réu envolvido confessou ter participado da agressão, enquanto o apelante negou a autoria do crime. Sua versão, contudo, não foi confirmada pelos elementos apresentados.

Para o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator do recurso, a decisão não é contrária às provas dos autos. Pelo contrário, a admissão de uma segunda versão pelos jurados está dentro da previsão constitucional que atesta a soberania do Tribunal do Júri. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Apelação Criminal 2013.048171-2

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