Falta de prevenção

Empregado perde dedo em prateleira e Walmart é condenado

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1 de novembro de 2013, 11h04

O ‘‘total descaso’’ com a implantação e o cumprimento de medidas de segurança no ambiente de trabalho rendeu condenação de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, à Rede Walmart de Supermercados.

A punição foi decidida pela Vara do Trabalho de Santo Ângelo, em sentença que julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Conforme relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que embasou a ACP, em 3 de dezembro de 2011, no depósito da empresa, houve acidente com um estoquista que trabalhava no setor de higiene-limpeza/higiene-beleza. Ele teve um dedo amputado após enganchar a aliança no rack de uma prateleira, durante operação de reposição de estoque.

A juíza substituta Nelsilene Leão de Carvalho Dupin destacou o descaso do empregador na implementação de medidas para evitar eventos danosos. Primeiro, a rede não providenciou nenhuma alteração relacionada à causa que gerou o acidente. E, depois, não quis assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, para adotar medidas de mitigação de risco. A sentença é do dia 11 de outubro. Cabe recurso.

Várias obrigações
A Walmart também foi condenada a fornecer a seus empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPIs) em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como fiscalizar e orientar a sua utilização, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador/dia encontrado em situação de risco.

A sentença compele a empresa a adotar ‘‘medidas necessárias e suficientes’’ para eliminar ou controlar os riscos ambientais da atividade de retirada dos produtos das prateleiras dos depósitos, mantendo os corredores desobstruídos e com escadas adequadas, em número suficiente e em posição de fácil acesso.

Por fim, a empresa deve manter um empregado responsável pelo depósito ou alterar a escala de trabalho de seus empregados, de forma a sempre haver, no mínimo, dois trabalhadores responsáveis por cada seção do supermercado nos horários e dias de maior movimento. O descumprimento da determinação acarretará multa de R$ 10 mil por dia. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

Clique aqui para ler a sentença. 

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