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Não obrigatoriedade de OAB para procurador foi destaque

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29 de março de 2013, 15h34

O destaque da semana foi a decisão Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre a não obrigatoriedade dos advogados da União terem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para adquirir capacidade postulatória. No entendimento da corte, os advogados da União se submetem apenas ao seu próprio estatuto, e não à Lei 8.906/94, que regula e disciplina a atividade de advocacia no país. Clique aqui para ler.

Judiciário inchado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, criticou o inchaço na estrutura do Judiciário durante seminário que discutiu uma reforma no Poder. “Será que precisamos de uma Justiça Eleitoral desse tamanho? E a Justiça do Trabalho?”, questionou. É necessário, segundo ele, incentivar soluções para os conflitos fora dos tribunais. Clique aqui para ler.

Faculdades de Direito
O Ministério da Educação suspendeu a aprovação de novas faculdades de Direito enquanto não forem definidos os novos critérios para a expansão e regulação dos cursos. A pasta assinou um termo de compromisso com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para estudar formas de avaliar as propostas de abertura de novos cursos. Clique aqui para ler.


ESPECIAIS
Entrevista do domingo

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, membro da comissão que formulou reforma do Código Penal, afirma que continuar criminalizando e estigmatizando usuário de droga desloca e inibe a atuação da saúde pública. Clique aqui para ler a entrevista.


Coluna da Semana
A coluna Segunda Leitura, do desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas fala sobre a importância dos brocardos jurídicos, também chamados de axiomas ou de máximas jurídica. Ele explica que "muitos brocardos, se citados com propriedade e adequação ao caso concreto, podem influir no desfecho de uma ação". Clique aqui para ler a coluna.


Artigo da semana
Os advogados e professores Luis Henrique Braga Madalena e Saulo Salvador Salomão afirmam em artigo que o ministro Joaqum Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, errou nos prazos de embargos de declaração. "Dizer que respeitando o prazo posto na regra infraconstitucional para todo e qualquer caso (RISTF) ou usar o argumento fático de que a TV transmitiu tudo e os advogados estavam presentes, é o mesmo que se afirmar que uma prescrição legal dá sentido a uma garantia constitucional, o que, ao fim e ao cabo, nada mais é do que interpretar a Constituição por meio da Regimento Interno", afirmam. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 379 mil visitas e teve 896 mil visualizações de página de 22 a 28 de março de 2013. A segunda-feira (25/3) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 71,4 mil visitas.

O texto mais lido, com 5,7 mil visitas, foi a notícia anunciando a divulgação da 2ª fase do IX Exame da Ordem Unificado. A prova foi feita por 19 mil candidatos. Clique aqui para ler. 

O segundo texto mais lido, com 4,6 mil visitas, foi a notícia sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou que advogados da União não são obrigados a se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil para adquirir capacidade postulatória. Clique aqui para ler. 


As 10 mais lidas
Resultado da 2ª fase do Exame da OAB sairá na sexta 
Procurador federal não precisa se inscrever na OAB
Tout va très bien dans le monde juridique 
Defensor público tem de manter inscrição na OAB
Ministro Gilmar Mendes critica tamanho do Judiciário
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As fontes de Direito e os rótulos de água mineral
Substitutivo de novo CPC prejudica advogado
Juiz não é substituto do MP em audiência, diz TJ-RS
Os pouco conhecidos e lembrados brocardos jurídicos


Comentário da Semana
Na notícia que trata das críticas do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes ao inchaço do judiciário brasileiro, o leitor Eduardo comentou: "Efetivamente há inchaço na estrutura do Poder Judiciário, mas isso ocorre de forma pontual. O que é fundamental é primeiro identificar onde há excesso de servidores ou mesmo de juízes. Um exemplo é a Justiça do Trabalho. Há regionais em que há servidores e juízes suficientes; por outro lado, mesmo na Justiça do Trabalho, há regionais em que faltam juízes e servidores. Na Justiça comum estadual o quadro é mais grave. A regra é a falta de juízes e servidores, mas mesmo nesta Justiça há setores com inchaço, normalmente nas sedes. Isso ocorre porque a administração tende a centralizar demais a distribuição de servidores, deixando as varas do interior esquecidas e entulhadas de processo. Antes de se efetivar este levantamento estatístico, falar genericamente em inchaço não me parece nada realístico". Clique aqui para ler.


Manchetes da Semana
Estados deverão decidir sobre casamento gay nos EUA
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Defensoria não tem legitimidade para propor ACP, diz juiz
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Apenas entidades de classe nacionais podem propor ADI
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