Segurança interna

Banco não é responsável se cliente é assaltado na rua

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29 de março de 2013, 8h20

Os bancos não têm responsabilidade por assaltos feitos na rua depois de seus clientes terem sacado dinheiro na agência bancária. O entendimento foi recentemente fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso de uma cliente do Bradesco contra a instituição financeira.

A cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais contra o banco porque foi assaltada pouco depois de deixar uma agência, após descontar um cheque de R$ 9 mil. Na decisão, unânime, os ministros entenderam que nesses casos não há como identificar qualquer falha determinante no sistema de segurança do banco para a ocorrência do assalto.

A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o tribunal tem reconhecido a responsabilidade objetiva dos bancos pelos assaltos no interior de suas agências, em razão do risco inerente à atividade bancária. O STJ também já fixou que o banco tem de ser responsabilizado por assalto ocorrido em estacionamentos oferecidos aos seus clientes exatamente com o objetivo de dar mais segurança a eles.

“Não há, contudo, como responsabilizar a instituição financeira na hipótese em que o assalto tenha ocorrido fora das dependências da agência bancária, em via pública, sem que tenha havido qualquer falha na segurança interna da agência bancária que propiciasse a atuação dos criminosos após a efetivação do saque, tendo em vista a inexistência de vício na prestação de serviços por parte da instituição financeira”, afirmou a relatora.

De acordo com a decisão, se o crime ocorre em via pública, é do Estado, e não da instituição financeira, o dever de garantir a segurança dos cidadãos e de evitar a atuação de criminosos. “Mencione-se, nesse sentido, acórdão proferido por esta corte, em que foi afastada a responsabilidade do banco por homicídio ocorrido nas proximidades de caixa eletrônico mantido pela instituição, mas fora das suas dependências — na via pública, portanto”, concluiu a ministra Nancy Andrighi ao rejeitar o recurso da cliente do Bradesco.

Clique aqui para ler a decisão.

REsp 1.284.962

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