Crime de peculato

Casal é preso por desviar R$ 14,2 milhões do TJ-RN

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27 de março de 2013, 14h14

O juiz da 7ª Vara Criminal da comarca de Natal, José Armando Ponte Dias Junior, condenou a ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Carla Ubarana de Araújo Leal, e seu marido, George Luís de Araújo Leal, por envolvimento em esquema criminoso que desviou recursos da Divisão de Precatórios do TJ-RN. Nos termos da sentença, de acordo com relatório produzido em inspeção pelo Tribunal de Contas do Estado, o valor dos recursos desviados atingiu o montante de R$ 14,195 milhões.

O casal confessou envolvimento no esquema. Carla foi condenada a 10 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de peculato. George Luís também foi sentenciado por peculato, sendo condenado a pena de 6 anos e 4 meses de reclusão no regime semiaberto. O magistrado decretou a prisão preventiva do casal, para garantia da ordem pública, negando a possibilidade de recorrerem em liberdade, e devendo ser recolhidos em regime semiaberto.

Em sua decisão, analisando as condutas e os motivos do crime, o juiz José Armando Ponte Dias Junior considerou que Carla Ubarana não demonstrou, ao curso de todo o processo, qualquer arrependimento sobre a gravidade das condutas praticadas e às consequências do delito.

“Ao revés, parece mesmo que a acusada orgulha-se do crime que cometeu, tal como o artista se orgulha de sua obra-prima, relatando-o em minúcias sempre com indisfarçável soberba. Mais que isso, gaba-se a ré das proezas que fez com o dinheiro público, das viagens que realizou, dos carros de luxo que adquiriu, demonstrando sua fixação pelo luxo, pelo dinheiro, pelo poder, pela fama”.

O magistrado observa ainda, sobre às circunstâncias em que praticou o delito, que Carla Ubarana deliberadamente ludibriou seus colegas de trabalho, seus amigos e seus funcionários particulares, mantendo em erro por vários anos pessoas perante as quais gozava de credibilidade e respeito, traindo-lhes a confiança. “Como se isso não bastasse, a acusada agiu com duradouro dolo em todo o desenrolar das atividades delituosas, sempre arquitetando o próximo passo, sempre manipulando aqueles que lhe devotavam confiança e respeito, com extrema insensibilidade moral”.

O juiz destaca que Ubarana envolveu pessoas inocentes na trama delituosa, dando causa à prisão, ao sequestro de bens, à exposição pública e ao ajuizamento de ação penal em desfavor dos réus agora absolvidos.

Destacou ainda que o crime praticado por ela teve consequências desastrosas “não apenas pelo rombo milionário que ocasionou aos cofres públicos, mas por haver conturbado todo o procedimento de pagamento de precatórios pelo Tribunal de Justiça, que até hoje busca regularizar-se, além de haver maculado severamente a imagem, a honradez e a credibilidade do Poder Judiciário junto à população potiguar, com reflexos na reputação de todos os servidores do Tribunal de Justiça”.

Em relação a George Leal, o juiz julga que a personalidade do réu “mostra-se propensa à prática de condutas ardilosas e fraudulentas visando ao cometimento de delitos que lhe propiciem enriquecimento fácil”. O juiz José Armando Ponte aponta que George Leal mostra-se orgulhoso das condutas criminosas que praticou, as quais detalha com especial soberba.

Relatório Fiscal elaborado pela Receita Federal demonstra o repentino e vertiginoso enriquecimento do casal. De acordo com os dados, no ano de 2007, George Leal apresentou movimentação financeira de R$ 451 mil, para rendimentos declarados de apenas R$ 15 mil. Já em 2010, quando já em pleno curso a trama criminosa de desvio de recursos públicos, o mesmo réu apresentou, segundo dados apurados pela Receita Federal, movimentação financeira de R$ 2,5 milhões para rendimentos declarados de R$ 1,7 milhão, tendo ainda adquirido vários veículos de luxo no período.

Ademais, diz o juiz, o réu não demonstra qualquer remorso pelos ilícitos que cometeu, parecendo lhe incomodar tão somente o fato de haver envolvido seus amigos de juventude na trama delituosa, e nada mais, como é possível constatar da análise atenta de seu interrogatório judicial.

Laranjas são absolvidos
Atendendo pedido do Ministério Público, o juiz absolveu completamente os acusados Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, Cláudia Sueli Silva de Oliveira e Carlos Alberto Fasanaro Junior, envolvidos no esquema como “laranjas”. Determinou ainda a restituição de todos os bens dos réus absolvidos, assim como desbloqueio de valores, cancelamento do sequestro e da indisponibilidade de automóveis e imóveis, assim como o fim de restrições para saída do país.

De acordo com a decisão, restou difícil perceber dolo na conduta dos três "laranjas" usados por Carla e George, especialmente pelo fato de que, embora transitando vultosas quantias por suas contas correntes e contas de poupança, os mesmos não apresentam quaisquer sinais exteriores de riqueza, não havendo sido apreendidos com eles nada de valor anormal ou licitamente inexplicável.

“Decerto que isso acha resposta, como já mostrei, no fato de que todos os valores creditados em suas contas eram imediatamente sacados e repassados a George Leal e Carla Ubarana. Não descarto, devo dizer, a possibilidade de que ao menos em algum instante tenham os três "laranjas" desconfiado da lisura daqueles depósitos em suas contas, mesmo porque os créditos ocorreram durante quase um lustro, e eram de valores muito elevados, mas, se desconfiaram, não o fizeram por mais de um dia, voltando-lhes sempre à mente a falsa imagem que tinham de Carla e George como pessoas boas, sérias, íntegras e acima de qualquer suspeita”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

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Ação Penal 0105143-26.2012.8.20.0001

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