Atividade fim

Nestlé é condenada por terceirização ilegal de trabalho

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25 de março de 2013, 13h06

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve condenação à Nestlé do Brasil – Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas, e à Duarte Recursos Humanos pela prática de terceirização ilegal e outras irregularidades trabalhistas, denunciada em ação civil pública movida pelo procurador Alberto Balazeiro, do Ministério Público do Trabalho na Bahia. 

A fábrica, que fica no município de Feira de Santana, havia sido flagrada 11 vezes pela fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego mantendo contrato com a empresa Duarte Recursos Humanos para a terceirização de mão de obra ligada diretamente à sua atividade fim. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Augusto Medrado Sampaio, da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, e foi objeto de recurso das três empresas acionadas.

O relator do recurso na 5ª Turma foi o desembargador Norberto Frerichs, cujo voto teve aceitação unânime dos outros desembargadores. As três empresas devem corrigir imediatamente as práticas ilícitas e pagar, solidariamente, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A Nestlé deverá cumprir ainda outras determinações. Além de nunca exigir mais do que duas horas extras por dia de seus empregados, terá que dar folgas durante feriados. A Justiça também condenou a multinacional a garantir intervalo mínimo de 11 horas entre cada jornada, pausa de 15 minutos para quem trabalha menos de seis horas e de uma hora para jornadas acima desse limite.

A empresa está impedida de contratar trabalhadores terceirizados para atividades continuadas da produção. Se houver descumprimento da sentença, haverá cobrança de multa de R$ 50 mil por cada dispositivo que for desconsiderado. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da Assessoria de imprensa do TRT-5.

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