Colaboração internacional

Penalista discute cooperação jurídica no Mercosul

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24 de março de 2013, 16h57

O penalista uruguaio Raúl Cervini defendeu maior diálogo entre juízes e autoridades das nações do Mercosul para promover a integração jurídica, durante o seminário Cooperação Jurídica Internacional: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – Desafios e Perspectivas”, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na última sexta-feira (22/3). Cervini é um dos maiores colaboradores para a formação de acordos e protocolos internacionais de colaboração na América Latina.

Um dos principais objetivos do encontro é discutir formas para que Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai possam trocar informações mais rapidamente sobre processos criminais que envolvam esses países. “Não adianta abarrotarmos o sistema de documentos e pedidos sem efetividade”, afirmou Cervini.

Para ele, que também é o segundo vice-presidente do conselho consultivo do International Center of Economic Penal Studies, não é necessária a criação de uma força-tarefa especial ou a troca de muitos documentos para efetivar um pedido de busca e apreensão em casos de crimes de fronteira.

“São fronteiras onde se cruza para outro país de bicicleta, por isso as operações práticas têm que acontecer por meio do diálogo por telefone ou Skype, para que cada um colabore como pode. Este sistema já tem funcionado muito bem”, observa.

Outra questão levantada pelo professor para garantir a efetividade da cooperação no Mercosul é a necessidade de especificação exata sobre cada crime, como exige o Direito Penal. Segundo ele. “a  tipificação do crime organizado é flexível na América Latina. Já na Convenção de Palermo, instrumento das Nações Unidas contra o crime organizado, este crime está bem classificado e tipificado. Isso fez com que a cooperação jurídica internacional da comunidade europeia ajudasse a punir mafiosos italianos”. 

Raúl Cervini também destaca a importância do respeito à soberania de cada país e aos direitos do indivíduo prejudicado pela troca jurídica. “A cooperação internacional é um instrumento de solidariedade entre dois estados. Tem que haver um justo balanço entre a eficácia e as garantias individuais”.

Mesmo se dizendo um “cooperativista”, ele disse que há casos de soberania em que não se colabora. O especialista citou o exemplo de um pedido do governo italiano para embargar um banco francês no Uruguai, que não foi atendido. Para Cervini, o possível ato do governo uruguaio  poderia quebrar as relações diplomáticas existentes, pois há uma reserva política que os estados soberanos devem considerar. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

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