Benefícios indevidos

Justiça proíbe uso de imagem de chef por empresa

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23 de março de 2013, 9h32

Para garantir a proteção do nome e a reputação de um chef de cozinha, a 5ª Vara Cível de Barueri (SP) deferiu tutela antecipada, proibindo que a Sociedade Gastronômica Serra da Mantiqueira use o nome do chef Antônio Basile Neto em seu empreendimento e em propagandas, divulgações, publicidades e sites. A decisão ainda determina que o nome do cozinheiro seja retirado do contrato social.

No entendimento da juíza Anelise Soares, havia perigo de dano de díficil reparação caso a medida não fosse tomada. “Eis que o autor não pode ter seu nome indevidamente veiculado em empreendimento do qual não mais participa, havendo risco de mácula para o seu nome, para a sua reputação e boa fama”. Ela fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

chef Antonio Basile Neto, reconhecido na região da Serra da Mantiqueira, se associou para formar a Sociedade Gastronômica Serra da Mantiqueira, que tinha como objetivo criar um pólo gastronomico na região. Entretanto, as promessas e projetos apresentados no ato da assinatura do contrato não foram cumpridos, o que fez com que Basile comunicasse sua intenção de sair da sociedade em julho de 2011. A Sociedade Gastronômica Serra da Mantiqueira também manifestou seu interesse em não ter mais Basile como sócio, ao ajuizar demanda de exclusão de sócio.

Porém, mesmo após o chef ter se retirado, o grupo continuou a utilizar seu nome, como se ele ainda estivesse à frente dos restaurantes, mantendo, durante mais de seis meses, a imagem e o nome do cozinheiro em sites e peças publicitárias.

Além disso, a sociedade continuou se aproveitando do reconhecimento do chef para continuar comprando produtos de fornecedores, ao emitir notas em nome da empresa de Basile. Segundo seus advogados, os débitos da sociedade para com fornecedores geraram cobranças indevidas em nome do chef e denegriram seu nome perante terceiros. 

As dívidas ainda impediram o chef, como alegou no processo, de abrir um novo empreendimento devido a impedimentos legais, justificados pelo uso indevido de seu nome em outra empresa, do qual já havia se desligado.

Os advogados Gabriel Hernan Facal Villarreal e Claudia Simone Ferraz, do escritório Creuz e Villarreal Advogados, ingressaram com ação por uso indevido do nome do chef, solicitando indenização por dano moral e que a Sociedade Gastronômica providenciasse a retirada do nome de Basile de suas propagandas e divulgações.

Ao analisar o caso, a juíza Anelise Soares atendeu ao pedido. “Defiro a tutela antecipada para que a requerida se abstenha de utilizar o nome do autor em seu empreendimento, em suas propagandas, divulgações, publicidades, sites, etc., bem como para que retire o nome do autor, em 5 dias, do contrato social, conforme já deveria ter feito em razão da dissolução da sociedade que antes formavam”.

Clique aqui para ler a decisão.

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