Consultor Jurídico

TSE mantém ação contra diretor do Google por desobedecer ordem eleitoral

22 de março de 2013, 21h00

Por Redação ConJur

imprimir

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram nessa quinta-feira (21/3), Habeas Corpus ao diretor-geral do Google Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, contra decisão que manteve a condução coercitiva do diretor e o registro de crime por desobediência à ordem judicial eleitoral. O juiz eleitoral de primeira instância determinou à empresa, em setembro de 2012, a retirada de um vídeo do Youtube supostamente ofensivo a Romero Rodrigues, candidato do PSDB à prefeitura da cidade paraibana de Campina Grande nas eleições.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba determinou a retirada do vídeo no prazo de 24 horas, o que teria sido desrespeitado pelo diretor do Google Brasil repetidas vezes. Edmundo Balthazar afirmou, em sua defesa, que não teve a intenção dolosa de descumprir a ordem e que a decisão do tribunal viola a liberdade de expressão e de informação, entre outros argumentos.

Relatora do pedido de Habeas Corpus, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o diretor do Google Brasil desrespeitou ordem legítima de autoridade competente da Justiça Eleitoral, que determinou a remoção de vídeo ofensivo. Informa a ministra, de acordo com os autos do processo, que a Google Brasil, representada pelo seu diretor-geral, “recusou-se reiteradamente a cumprir uma determinação judicial legítima” de retirada de vídeo cujo conteúdo representaria propaganda eleitoral irregular.

“Essa conduta reveste-se de considerável gravidade, pois demonstra o dolo do paciente, o representante da empresa, de permanecer indiferente a comando exarado pelo Poder Judiciário, o que configura, em tese, crime de desobediência eleitoral tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral”, afirmou a relatora.

Acrescentou a ministra que a ordem de remoção do vídeo ofensivo da internet “é medida de caráter cautelar, com o objetivo de evitar maiores danos à imagem da vítima, até o desfecho da representação por propaganda eleitoral irregular”. Segundo a relatora, por essa razão, não cabe uma empresa alegar a legalidade de vídeo para justificar o não cumprimento da determinação judicial, devendo para isso apresentar o recurso pertinente.

A ministra Nancy Andrighi afirmou que Edmundo Balthazar, na condição de diretor-geral do Google Brasil, “é a pessoa que incumbe legalmente” cumprir a ordem judicial de retirada do vídeo da internet. “O TRE da Paraíba advertiu que o descumprimento da ordem acarretaria responsabilização criminal”, lembrou a relatora em seu voto. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.