Desconsideração da personalidade

Justiça aponta nova fraude societária no Playcenter

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22 de março de 2013, 19h07

A Justiça de São Paulo determinou, mais uma vez, a desconsideração da personalidade jurídica de uma administradora do antigo parque de diversões Playcenter. Desta vez, a decisão, da juíza Lígia Maria Tegão Nave, da 6ª Vara Cível de São Paulo, desconsiderou uma das administradoras do parque para que a execução de uma sentença por danos morais atinja os sócios. Agora, os executados são Marcelo Gutglas, sócio fundador, e a Cemapart Participações.

O caso é o de uma mulher, representada pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, que ganhou uma ação por danos morais contra o Playcenter. Terminado o processo, já na fase do cumprimento da sentença, foi constatado que a empresa apontada como representante do parque, a CDMA Participações, não tinha bens para ser penhorados.

A CDMA foi, então, desconsiderada, para que fosse possível atingir os bens da empresa PMPSV, uma das controladoras. O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou haver fraude societária na administração do Playcenter, já que foi possível constatar que a verdadeira controladora era a PMPSV, e não a CDMA — que estava listada no processo. 

Já na segunda fase da execução, porém, foi constatado que a PMPSV também não tinha bens para oferecer a penhora. A juíza Lígia Nave entendeu que há “abuso de personalidade por parte da executada e o intuito de prejudicar credores”.

Determinou, então, a inclusão de Marcelo Gutglas e da Cemapart no polo passivo, autorizando a pesquisa de ativos financeiros por meio do BacenJud, sistema de penhora online de conta bancária. Também é autorizado o bloqueio dos ativos encontrados, até o limite de R$ 11 mil, que é o que ainda falta ser pago.

Clique aqui para ler a decisão que autorizou o arrolamento de Marcelo Gutglas e da Cemapart.

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