Dano moral

Acordo põe fim à jornada móvel variável no McDonald's

Autor

22 de março de 2013, 15h37

A Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald’s na América Latina, vai acabar com a jornada móvel variável em todas as 640 lojas do país até o fim deste ano. Acordo que põe fim às irregularidades trabalhistas na empresa foi firmado nesta quinta-feira (21/3) em audiência judicial na 11ª Vara do Trabalho de Recife (PE), em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa. O acordo também estipulou pagamento de indenização de R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo.

Para chegar ao acordo, foram 12 horas de discussões entre MPT e empresa ao longo do dia. O fim da jornada móvel vai beneficiar os 42 mil funcionários do McDonald’s. Até julho deste ano, 90% das franquias estarão regularizadas, conforme cronograma definido conjuntamente na audiência.

Outras garantias firmadas no acordo foram: a permissão para os trabalhadores se ausentarem da empresa no intervalo para refeição, o pagamento de adicionais noturnos de acordo com a lei, o respeito ao intervalo entre jornadas de 11 horas.

O coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), procurador do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, comemorou o acordo. “Conseguimos acabar com essa prática danosa no Brasil, que a empresa pratica no mundo inteiro. A empresa precisa entender que tem de respeitar as leis brasileiras e isso foi garantido para os trabalhadores”. Além disso, ele destacou que, ao fechar o acordo, a empresa abriu mão de sentenças judiciais favoráveis a ela quanto à jornada móvel variável nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul.

Salário
Ficou de fora do acordo judicial o valor do pagamento do salário-mínimo que a empresa insiste em pagar por salário-hora, baseando-se em um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, o procurador do Trabalho Leonardo Mendonça, autor da Ação Civil Pública, diz que o salário-mínimo é garantia constitucional da qual o MPT não abre mão. “Essa é uma questão que vamos deixar para a Justiça decidir. Não podemos ter um trabalhador recebendo menos que isso. Vamos recorrer a todas as instâncias possíveis”, disse.

Refeição
A permissão para que os funcionários possam levar de casa comida para os restaurantes ficará suspensa por 60 dias. Ela havia sido garantida pela liminar no último dia 18. A suspensão ocorreu pelo fato de a empresa alegar que mudou o cardápio, deixando de oferecer ao trabalhador apenas fast food, bem como entendimento técnico, apresentado em laudo, que aponta chance de risco de contaminação por alimentos de fora levados para as lojas. Nesse período, o MPT vai analisar os documentos apresentados pela empresa.

Indenização
O pagamento da indenização foi definido da seguinte forma: dos R$ 7,5 milhões, R$ 1,5 milhão serão divididos em três partes. Cada parcela de R$ 500 mil será destinada a socioassistenciais dos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e Paraná. A escolha dos estados se deu em razão de ações judiciais. Outros R$ 6 milhões serão destinados para uma ação nacional com o tema Respeito aos Direitos Trabalhistas. A multa por descumprimento do acordo será de R$ 2 mil por mês, por trabalhador. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Clique aqui para ler a ata de audiência e o termo de conciliação.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!