Prestação de Contas

Justiça veta repasse de fundo partidário a PSB

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20 de março de 2013, 20h13

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou nessa terça-feira (19/3) a prestação de contas do diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) referente ao exercício de 2010. A decisão unânime dos juízes foi de suspender, por dois meses, o repasse de cotas do fundo partidário e o recolhimento de R$ 70.469, relativos aos recursos de origem não identificada.

De acordo com o julgamento, entre outros vícios não sanados nas contas, o partido deixou de comprovar adequadamente algumas contribuições, apresentou despesas de outro exercício financeiro e deixou de apresentar documentos sobre dívida assumida. Os órgãos técnicos do TRE apontaram as irregularidades, o partido foi intimado a saná-las, mas, ao final, elas não foram corrigidas.

De acordo com artigo 32 da Lei 9.096/95, os partidos estão obrigados a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte. O mesmo diploma legal prevê, em seu artigo 37, que a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica suspensão de novas cotas do fundo partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei. O diretório estadual da sigla ainda pode recorrer no Tribunal Superior Eleitoral. Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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