Identidade cultural

Na Colômbia, indígena é dispensado de serviço militar

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20 de março de 2013, 13h19

Em defesa do direito fundamental à identidade cultural, a Corte Constitucional da Colômbia decidiu que aqueles que possuam a condição de indígena são dispensados de prestar o serviço militar obrigatório. 

Nos casos em que for alegada a condição indígena após o recrutamento, são necessários apenas dois requisitos para que seja dada baixa ao soldado: a manifestação do desejo de se retirar e a crença em sua condição indígena.

A corte ressaltou porém que o Exército pode aceitar a inclusão de um jovem indígena para o serviço militar, desde que ele decida de maneira voluntária, livre e autônoma.

No entendimento da corte, o desrespeito à liberdade de servir ou não ao serviço militar constitui uma violação ao direito fundamental à identidade cultural. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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