Outra jurisdição

TJ-RJ suspende decisões sobre Museu do Índio

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19 de março de 2013, 19h13

As ações judiciais que questionam o que deverá ser feito com o antigo Museu do Índio, ao lado do estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, são assunto de responsabilidade da Justiça Federal, e não do Tribunal de Justiça do RJ, porque o local está em área que pertenceu à União. Sob essa justificativa, a presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano, suspendeu nesta segunda-feira (18/3) as decisões do Judiciário fluminense em processos sobre pedidos de interrupção da demolição e aproveitamento do terreno onde está o antigo Museu do Índio. A decisão atende a pedido do governo do RJ.

O governo estadual alega que o imóvel pertencia à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), órgão federal, e teria sido transferido para o governo estadual justamente para que fosse demolido. Nesse sentido, o governo havia solicitado a anulação de concessões de liminares, ações cautelares e decisões monocráticas em 2ª instância.

“Com efeito, patente que a matéria em comento, objeto das decisões cuja execução pretende o Requerente (governo do Estado do Rio de Janeiro) obstar, a uma, não é da competência da Justiça estadual, a duas, é severamente lesiva ao interesse público, sendo apta a causar grave lesão à segurança jurídica das relações públicas nacionais e internacionais”, assinala a desembargadora em sua decisão.

De acordo com a presidente do TJ-RJ, já existe um processo em tramitação na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro com decisão favorável ao Estado proferida em agravo de instrumento, além de uma ação civil pública em curso na 12ª Vara Federal, tendo como partes a Defensoria Pública da União e o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).

Prédio desativado
Desativado há 34 anos, o prédio do antigo museu fica dentro das imediações da aldeia Maracanã e ocupa uma área de cerca de 1,6 mil metros. No terreno vivem índios de diferentes etnias. O governo estadual do RJ quer derrubar o imóvel para abrir espaço para obras no entorno do estádio. Segundo o executivo estadual, as obras seriam necessárias para atender as exigências da Fifa, referentes à adequação do estádio do Maracanã para receber os jogos da Copa das Confederações, este ano, e da Copa do Mundo de 2014. A Fifa, porém, em documentos encaminhados à defensoria Pública da União desmentiu que exija a demolição do edifício.

Construído no século XIX, o prédio foi sede do Serviço de Proteção ao Índio. Após anos de abandono, foi ocupado por indígenas, que atualmente reivindicam a propriedade da área para transformá-la em um centro cultural.

Com a decisão da desembargadora, foram suspensas as execuções das decisões nos processos, ações cautelares e agravo de instrumento sobre o assunto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processos
0027919-05.2013.8.19.0001
0027923-42.2013.8.19.0001
0027916-50.2013.8.19.0001
0027915-65.2013.8.19.0001
0027911-28.2013.8.18.0001

Ações cautelares
0010303-17.2013.8.19.0001
0027898-29.2013.8.19.0001

Agravo de instrumento
0004246-83.2013.8.19.0001

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