AP 470

STF nega desbloqueio de bens de Duda Mendonça

Autor

19 de março de 2013, 14h58

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido de liberação dos bens do publicitário baiano Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes Silveira. Os dois pediram o desbloqueio do patrimônio com o argumento de que foram absolvidos pelo plenário do STF no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

A defesa se baseou no artigo 386, parágrafo único, inciso II, do Código do Processo Penal, que prevê que, em caso de sentença absolvitória, o juiz ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas. Joaquim Barbosa, relator do processo, destacou que outros dispositivos do CPP também regem a matéria. De acordo com o artigo 118, “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”.

Já o artigo 131 prevê o levantamento de sequestro “se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado” (inciso III). O artigo 141, por sua vez, estabelece o levantamento de arresto ou cancelamento de hipoteca “se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade”.

Segundo o ministro, não existe incompatibilidade entre esses dispositivos legais. “Com efeito, a absolvição importa a revogação das medidas cautelares desde que as coisas objeto de constrição não mais interessem ao processo”, observou. “Caso contrário, é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença ou acórdão”.

Barbosa afirmou que as medidas constritivas foram decretadas, fundamentalmente, para assegurar o ressarcimento dos danos causados pelos crimes imputados a Duda e Zilmar. “Tal finalidade, ao menos em tese, permanece de pé”, afirmou, uma vez que existe a possibilidade, “ainda que remota”, de alteração do quadro, caso o STF venha a acolher, por exemplo, embargos de declaração eventualmente apresentados pela Procuradoria-Geral da República.

Acusações
Os dois publicitários foram acusados de evasão de divsas e lavagem de dinheiro. A equipe de Duda Mendonça participou da campanha presidencial de 2002, que elegeu o ex-presidente Lula. O grupo recebeu R$ 10,4 milhões do Partido dos Trabalhadores pelo serviço em uma conta do Bank Boston em Miami, nos EUA. Outra parte do pagamento, de R$ 1,4 milhão, foi recebida por Zilmar Fernandes em uma agência do Banco Rural, em São Paulo. O patrimônio retido de Duda Mendonça alcançaria R$ 30 milhões.

Embora o julgamento tenha se encerrado em dezembro, os ministros estão revisando os votos para publicação do resultado, o que deve acontecer até o início de abril. Depois disso, haverá prazo de cinco dias para as defesas dos 25 condenados e para o Ministério Público Federal apresentarem recursos.

O procurador-geral, Roberto Gurgel, ainda avaliar se vai recorrer no Supremo contra a absolvição dos publicitários. Em 7 de março, antes do pedido dos advogados de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes,Roberto Gurgel havia enviado ao STF manifestação contrária ao pedido de restituição de bens. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!