Dano ambiental

Paranaguá (PR) é condenado por aterrar área de Marinha

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19 de março de 2013, 12h20

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do município de Paranaguá (PR) por dano ambiental decorrente de aterro irregular feito na Ponta da Saracura, na Ilha dos Valadares. A decisão da 3ª Turma foi proferida em julgamento do dia 13 de março.

A Prefeitura tem prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, para apresentar projeto de recuperação da área degradada, além de ter que pagar multa pelos danos irrecuperáveis causados ao meio ambiente, bem como impedir novas construções no local.

O tribunal manteve a sentença em relação à permanência das 70 famílias residentes no local. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, a demolição das moradias afrontaria os princípios da ampla defesa, do contraditório e da dignidade humana, visto que os moradores não foram chamados como partes na ação.

A área em que houve o dano é terreno de Marinha, de propriedade da União. O aterro foi instalado em junho de 1998, quando a Prefeitura fez dragagens no rio Itiberê. Foram cobertos cerca de 400 metros quadrados com vegetação de manguezal, considerada de preservação permanente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão. 

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