Usina hidrelétrica

TJ-PA veta protestos de movimentos sociais em Belo Monte

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19 de março de 2013, 21h47

Uma decisão da 1ª Vara Cível de Altamira (PA) impede manifestações dos movimentos sociais Xingu Vivo e Movimento de Atingidos por Barragens em canteiros, sedes administrativas e escritórios da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu. A juíza substituta Caroline Slongo Assad reconheceu ameaças às áreas de obras e concedeu liminar provisória à Norte Energia S/A e ao Consórcio Construtor de Belo Monte na última quarta-feira (13/3)

Para justificar a sentença, ela mencionou os artigos 927 (que define a necessidade de comprovação de posse e de turbação na área da propriedade) e 932 (direito de pedir ao juiz mandato proibitório de protesto quando há receio de turbação) do Código de Processo Civil. Segundo a juíza, houve documentação suficiente de manifestações anteriores para provar o risco de invasão e danos às obras do Governo Federal. A medida, para ela, resguarda o direito de posse e de propriedade assegurado constitucionalmente.

O descumprimento da ordem custará R$ 50 mil em multas aos grupos contrários a Belo Monte. Os manifestantes também terão que arcar com eventuais prejuízos causados durante protestos ou invasões. O Xingu Vivo e o Movimento de Atingidos por Barragens têm quinze dias para apresentar defesa a partir da data da decisão. Segundo o texto assinado por Caroline Assad, o comando da Polícia Militar em Altamira deve ser acionado em caso de desrespeito à sentença. Este já é o quinto mandato proibitório expedido pela Justiça do Pará contra a coordenação do Xingu Vivo. Com informações da assessoria de imprensa do TJPA e Movimento Xingu Vivo.

Clique aqui para ler a decisão.

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