Agentes públicos

Guardas municipais são condenados por tortura

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18 de março de 2013, 13h27

A Justiça condenou na semana passada os três guardas municipais e os dois guardiões cidadãos de Santos acusados de torturar uma moradora de rua. A pena máxima para o crime é de 10 anos e 6 meses de reclusão, mas aos réus foi imposta a sanção mínima prevista: 2 anos e 4 meses. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.

O grupo também foi sentenciado à perda do cargo ou função públicos e à interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Prevista na Lei 9.455/2007, que define o crime de tortura, essa sanção é efeito automático da condenação. Durante o processo, o contrato dos guardiões cidadãos com a Prefeitura já havia expirado.

O promotor Ivan da Silva não quis comentar a decisão em razão do segredo de justiça decretado por iniciativa própria do Poder Judiciário. Essa restrição na publicidade dos atos processuais ocorreu após o recebimento da denúncia formulada pelo representante do Ministério Público. A ação penal tramita pela 6ª Vara Criminal de Santos.

O advogado Armando de Mattos Júnior também se absteve de comentar o caso pelas mesmas razões alegadas pelo promotor. Segundo ele, até o final da tarde de sexta-feira, ainda não havia sido intimado da decisão. “Sem violar o segredo de justiça, só posso dizer que não há provas para a condenação dos meus clientes e, por isso, recorrerei”.

O episódio repercutiu em setores da sociedade civil e órgãos como a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que o repudiaram. Coordenador do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da entidade, Carlos Weiss o classificou de grave, “pois envolve a violação aos direitos fundamentais de pessoa em situação de rua”.

Sequestro e tortura
Natural de Poços de Caldas (MG), usuária de crack e perambulando havia cerca de dois anos e meio pelas ruas de Santos, a vítima foi abordada pelos acusados na madrugada de 4 de junho de 2011, quando dormia com outros quatro moradores de rua em uma pizzaria desativada, na Ponta da Praia.

Com 19 anos de idade na época dos fatos, a vítima relatou que o grupo de moradores de rua, mediante truculência dos acusados, foi obrigado a entrar em uma viatura tipo Kombi da Guarda Municipal. Com exceção da jovem mineira, os demais abordados foram sendo liberados durante o trajeto.

Enquanto teve a liberdade cerceada no interior do veículo oficial, a jovem contou que os réus a xingaram, cortaram os seus cabelos com canivete, a agrediram com golpes de cassetete na sola dos pés, desferiram tapas em seu rosto e jogaram em seus olhos um líquido que os fez arder.

A liberação ocorreu em um matagal às margens do Km 53,5 da Via Anchieta, em Cubatão, próximo à Serra do Mar, sendo o caso comunicado à Polícia Civil. O delegado Fábio de Oliveira Martins Pierry, do 3º DP de Santos, instaurou inquérito e identificou os acusados, que foram reconhecidos fotográfica e pessoalmente pela moradora de rua.

Com base na investigação policial, o MP denunciou os guardas Gelson Rabelo dos Reis, Felipe Fernando dos Santos e Renata Santana Oliveira, além dos guardiões cidadãos Gianlucca Morais Nascimento e Guilherme Guttemberg Moreira. Todos negam qualquer violência cometida contra a vítima.

Conforme a denúncia, o exame de corpo de delito que constatou edema traumático em ambas as plantas dos pés da jovem e fotografias que mostram os cabelos dela cortados irregularmente são provas materiais da tortura, agravada pelo fato de os acusados serem agentes públicos e cometerem o crime mediante sequestro.

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