Auxílio-alimentação

Para servidores, pagamento retroativo a juízes é ilegal

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18 de março de 2013, 17h19

O presidente da Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba (Astaj), José Ivonaldo, afirma que o pedido da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) para o pagamento retroativo do auxílio-alimentação dos juízes referente aos últimos oito anos não possui base legal e causará prejuízo superior a R$ 10 milhões. O Pleno do Tribunal de Justiça do estado deve apreciar o pedido da AMPB nos próximos dias. As informações são do site PBAgora.

José Ivonaldo diz que “objetivamente, não existe hoje qualquer lei que assegure tamanho benefício. Nem a Lei de Organização Judiciária da Paraíba (Loje) nem tampouco a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), ou qualquer outra lei assegura o pretendido pelos juízes paraibanos. É puro proselitismo o que estão fazendo”. Ele ressalta ainda que o pedido da magistratura é retroativo ao ano de 2004, período em que ainda não se pagava auxílio-alimentação no Poder Judiciário. “Só a partir de 2005 é que os servidores passaram a ter esse benefício. Os magistrados, só a partir do ano de 2011. Portanto, não há que se falar de pagamento retroativo a período a que eles mesmos não tinham direito [2004-2010]”, diz.

Segundo Ivonaldo, os magistrados baseiam seu pedido em simples resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Magistratura Federal, contudo, ambas estão sendo questionadas pela da OAB Nacional e da Advocacia-Geral da União junto ao Supremo Tribunal Federal. Ivonaldo afirma também que o próprio STF, preocupado com a situação envolvendo o tema nos estados, está para editar uma súmula a fim coibir a prática de pagamento de qualquer forma de benefício a magistrados que não esteja inserido na Loman. Trata-se da chamada Súmula Vinculante 71, de autoria do ministro Gilmar Mendes.

Para Ivonaldo, os magistrados paraibanos já percebem remuneração digna em relação ao cargo que exercem. Afirma que de acordo com a Lei estadual 9.967, de 20 de fevereiro de 2013, os magistrados, entre juízes substitutos e desembargadores, percebem, em média, pouco mais de R$ 21 mil por mês.

O presidente da Astaj revela que os servidores estão revoltados com a situação e reclamam por justiça. Ivonaldo argumenta que “o Judiciário estadual não existe apenas a partir do trabalho dos magistrados. Todo um corpo de profissionais qualificados atua de maneira a promover a boa prestação jurisdicional, entre eles estão os técnicos, analistas e auxiliares da Justiça”, diz. De acordo com levantamentos preliminares fetos pela Astaj, o impacto financeiro da medida deverá ser superior a R$ 10 milhões, e cada magistrado, inclusive desembargadores, poderá receber mais de R$ 50 mil retroativamente.

Ivonaldo garante que “os mais prejudicados com a possível aprovação do retroativo dos magistrados serão, justamente, os servidores do TJ, pois não restará a eles qualquer possibilidade de concessão de aumento nos benefícios a que fazem jus durante todo o ano de 2013”, enfatiza. “Estão querendo, a partir de um procedimento meramente administrativo, sem qualquer amparo constituído em lei, conceder uma situação totalmente privilegiada aos juízes em detrimento das demais categorias que compõem o quadro de servidores do Poder Judiciário estadual”, afirmou Ivonaldo.

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