Propaganda de emagrecimento

Rede social é responsável por anúncios que veicula

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16 de março de 2013, 7h35

A rede social deve criar soluções administrativas para reduzir o número de mensagens enganosas ou ofensivas destinadas a seus usuários. Sob essa justificativa, o desembargador Jessé Torres Pereira Junior, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar à atriz Juliana Paes, condenando o Facebook a retirar de suas páginas qualquer anúncio dos emagrecedores Maxblock, Cenaless e Maxburn que contenham sua imagem ou depoimentos com seu nome.

Segundo a autora, tais propagandas eram enganosas, pois nunca houve autorização para uso de sua imagem pelas empresas empresas que os fabricam: Hile Indústria de Alimentos, Natusvita Laboratórios de Manipulação e Nutralogistic Comércio e Representação. A defesa da atriz lembrou ainda que o Maxburn, um dos produtos anunciados, tem venda proibida desde 2012.

Para o relator do processo, “o provedor de hospedagem deve desenvolver capacitação técnica e fática de controlar e supervisionar os sítios sob sua direção, providência que, longe de constituir censura à liberdade de pensamento, traduz um dos fundamentos do estado democrático de direito". Ainda segundo a decisão, o provedor de conteúdo é "obrigado a retirar, imediatamente, o conteúdo ofensivo, sob pena de responsabilidade solidária com o autor direto do ilícito”.

O relator confirma as multas propostas na 1ª instância, pela 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca: que os réus cessem, no prazo de cinco dias, a contar de suas intimações, a exposição das páginas que utilizem a imagem e o nome da autora vinculada aos citados medicamentos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O Facebook deverá fornecer os dados pessoais dos responsáveis pelos anúncios, com informação dos números de IP’s (Protocolos de Internet), também em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0009163-48.2013.8.19.0000

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