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Devolução de contribuição foi destaque da semana

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16 de março de 2013, 8h07

O destaque da semana na ConJur foi a notícia de que empresas já podem requisitar a devolução de contribuições previdenciárias sobre férias e salário-maternidade pagas indevidamente nos últimos cinco anos. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça alterou a jurisprudência dominante na corte ao decidir que a contribuição à Previdência não incide sobre o valor do salário-maternidade e das férias dos empregados. O STJ deu provimento a recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional. De acordo com o colegiado, o salário é uma contraprestação paga ao empregado em razão do seu trabalho. O salário-maternidade e o pagamento de férias, no entanto, têm caráter de indenização. Para o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, nem há como incidir contribuição previdenciária sobre essas verbas. Clique aqui para ler.

Lista tríplice
A ConJur publicou que o Superior Tribunal de Justiça definiu, na quarta-feira (13/3), os três nomes de desembargadores de tribunais de Justiça que disputam a vaga aberta na corte com a aposentadoria do ministro Massami Uyeda. Foram feitos três escrutínios para escolher três entre os 56 desembargadores inscritos. No primeiro foi escolhido o desembargador Paulo Dias Moura Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, com 19 votos. O segundo a compor a lista foi Samuel Meira Brasil Junior, do TJ capixaba, com 20 votos. O terceiro foi José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com 16 votos. Na próxima quarta-feira (20/3) será escolhida a lista para a vaga deixada por Teori Zavascki, que foi para o Supremo Tribunal Federal. A vaga é destinada a integrantes dos tribunais regionais federais. Clique aqui para ler.

Tempo de sustentação
Os advogados dos acusados na Ação Penal 356, decorrente da operação Navalha, da Polícia Federal, garantiram o direito de 15 minutos para a defesa de cada um dos 17 réus na tribunal do Superior Tribunal de Justiça. Diante do tamanho do processo, a relatora da ação, ministra Eliana Calmon, sugeriu que cada advogado tivesse apenas 5 minutos para sua sustentação oral, independentemente de representar mais de um denunciado. Porém, os demais ministros da Corte Especial seguiram o posicionamento do ministro Ari Pargendler, de garantir 15 minutos para a defesa de cada réu. Clique aqui para ler.


ESPECIAIS 
Entrevista do domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o advogado e vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) Paulo Henrique dos Santos Lucon, membro da comissão da Câmara dos Deputados que analisa proposta para o novo Código de Processo Civil, criticou o tabelamento de honorários sucumbenciais por juízes e defendeu a criação de uma nova sucumbência a cada fase processual. "Honorários não podem depender de subjetivismos do juiz", afirmou. Clique aqui para ler a entrevista. 


Coluna da Semana
Em sua coluna Segunda Leitura, intitulada "Vá chafurdar no lixo", disse o presidente do Supremo, o desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região Vladimir Passos de Freitas critica a atitude do ministro Joaquim Barbosa ao destratar o jornalista Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo. “Não se nega aos detentores dos cargos de cúpula o direito de sentirem-se cansados, exauridos. Porém, nega-se-lhes, sim, o direito de tratar aos que os procuram com desatenção, ironia ou agressividade. E eventuais problemas pessoais que estejam vivendo, por mais graves que sejam, não lhes dão justificativa para a quebra da regra de cortesia. Dos ministros do STF a população espera imparcialidade, serenidade, vida exemplar, pois suas ações no mundo digital em que vivemos são acompanhadas pela população e geram reflexos na conduta do toda a magistratura nacional, atualmente com mais de 16 mil juízes”, diz. Clique aqui para ler a coluna. 


Artigo da semana 
Membros da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados Marcio Palma, Claudio Demczuk de Alencar e Leonardo Marinho comentaram a sugestão de diminuir o tempo de sustentação dos advogados no caso da operação Navalha. Para eles, “a atuação do advogado na tribuna não pode ser tida como mera formalidade processual. Um colegiado de magistrados não deve considerar a sustentação oral como um fardo, uma imposição onerosa e fatigante do exercício da jurisdição. O advogado que usa da palavra não está fazendo por mero capricho, é obrigação, é múnus público. Assim, tenta levar ao conhecimento do julgador questões que, muitas vezes, passam despercebidas”. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência

Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 403 mil visitas e teve 954 mil visualizações de página de 8 a 14 de março de 2013. A terça-feira (12/3) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 73 mil visitas.

O texto mais lido, com 5,6 mil visitas, foi a notícia sobre a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que permitiu que empresas possam reaver contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade pagas indevidamente nos últimos cinco anos. De acordo com a decisão, a contribuição à Previdência não incide sobre o valor do salário-maternidade e das férias do funcionário. Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 5,3 mil visitas, foi a coluna Senso Incomum, do procurador de Justiça Lenio Streck, intitulada Cinquenta tons de concursos: antes do caos, riamos!, na qual o procurador faz mais críticas ao modo como são feitos os concursos públicos. “A crítica ao modo como os concursos são elaborados é estritamente acadêmica. O assunto é de intenso interesse público. Todos somos responsáveis, portanto”. Clique aqui para ler.  


As 10 mais lidas
Empresas podem reaver contribuição previdenciária
Senso Incomum – Cinquenta tons de concursos: antes do caos, riamos!
Segunda Leitura – "Vá chafurdar no lixo", disse o presidente do Supremo
Disputa pela vaga no Supremo tem novos nomes
Quando o senhor de engenho vira diretor de (con)cursos
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Adultério, por si só, não gera dano moral indenizável
Pedido de impeachment de Gurgel é protocolado no Senado
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Comentário da Semana
Na coluna Constituição e Poder, do desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sobre a transmissão ao vivo de julgamentos, o advogado Cássio Vidal comentou: "O movimento de democratizar o Judiciário tem encontrado sérios problemas no modo de se operar. É que não é a acelerada e exagerada publicização de julgamentos que irá torná-lo um poder transparente, cauto e, portanto, legítimo. Antes disso, a seriedade com que se tem que tratar os julgamentos é que são prioridades, na minha opinião. Quantas e quantas decisões são "mantidas por seus próprios fundamentos"? Quantas e quantas decisões "colegiadas" são decididas "de forma unânime" quando somente o Relator (e sua assessoria) foi quem decidiu, sendo os pares somente para "cumprir tabela"? Tem um portuga chamado Rui Cunha Martins que trabalhou academicamente muito bem, na minha opinião, essa questão da relação imbricada entre Direito e mass media e a polêmica "do princípio da verdade real" em que muitos atores jurídicos parecem cegos em tiroteio. Em que pese muito doutrinador ter a pecha de dizer que tal "princípio" foi "há muito superado", o que ocorreu, na verdade, foi somente a mudança de alguns pontos do discurso. Mas o efeito é mantido. Temo pelo Direito. Temo pela Justiça. E temo pela Constituição." Clique aqui para ler.


Manchetes da Semana
Supremo derruba regime de pagamento de precatórios
Justiça da Europa autoriza fisco a vasculhar computadores
STF derruba correção de precatórios por índice da poupança
STJ define lista tríplice para a vaga de Massami Uyeda
Projeto quer elevar teto para causas em Juizados Cíveis
Faltam defensores públicos em 72% das comarcas brasileiras
Shell, Basf, Ministério Público e trabalhadores chegam a acordo
Senadores vão avaliar Sistema Tributário Nacional anualmente
Disputa por controle da TFP deve ser decidida no Supremo
"Honorários não podem depender de subjetivismos do juiz"
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