Pagamento de precatórios

Queda da Emenda Constitucional 62 abre vácuo legal

Autor

15 de março de 2013, 13h04

Em decisão soberana, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (14/3), considerar inconstitucional a Emenda Constitucional 62. É uma decisão importantíssima para o país, especialmente para os credores alimentares. A decisão do STF foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Ainda não é possível saber exatamente quais serão as consequências desse gesto do Supremo. O que virá em seguida? Governadores e prefeitos serão obrigados a ampliar o volume de recursos destinados aos pagamentos? Os credores serão de fato beneficiados com a queda da EC 62?

Se prevalecer a regra anterior, os precatórios constituídos até 31 de julho de um determinado ano deverão ser pagos, integralmente, até 31 de dezembro do ano seguinte. Ou seja, o prazo máximo para o pagamento seria de 18 meses.

O Supremo deverá esclarecer esses e outros pontos da recente decisão em sessão futura, a ser realizada em data ainda não definida. Até lá, o país viverá em uma espécie de vácuo legal. Não se sabe o que será feito com os parcelamentos e os leilões que já foram realizados ou que já estão programados.

Há dúvidas também em relação aos pagamentos já feitos em ordem crescente de valor. Vai ser possível levantar os recursos financeiros que já foram depositados? Depois da decisão do Supremo, o que vai acontecer com esses depósitos a partir de agora?

Os advogados de credores alimentares têm a expectativa de que a queda da Emenda 62 acelere o ritmo de pagamento dos precatórios. Mas, no Brasil, nem sempre uma decisão positiva como esta do Supremo produz os efeitos esperados.

A despeito do caráter comprovadamente inconstitucional de que se revestiu a Emenda, o fato é que este marco legal fixou um percentual da receita que deveria ser destinado por estados e municípios ao pagamento dos precatórios. No caso do Estado de São Paulo, esse percentual corresponde a 1,5% da recente corrente líquida. Quem não cumprisse a exigência estaria sujeito a processos de intervenção federal.

O Estado de São Paulo cumpriu a lei e destinou esse percentual ao pagamento dos credores, o que foi fundamental para reduzir o volume da dívida paulista com precatórios, que caiu de R$ 19 bilhões em 2009 para R$ 15 bilhões em 2012.

Ou seja, a Emenda obrigou e os estados a reservar certo volume de recursos para os credores. Antes disso, governadores e prefeitos agiam de acordo com os seus próprios critérios. Pagavam quanto e quando queriam — sem que ninguém pudesse fazer nada.

Aprovada pelo Congresso Nacional em 2009, a Emenda 62 foi, com justiça, qualificada como “calote oficial”, uma vez que permitiu aos estados e municípios o parcelamento de seus débitos em 15 anos. Não foi a primeira vez que isso aconteceu. Outros parcelamentos já tinham ocorrido antes da Emenda.

A EC 62 permitiu também a adoção de outra medida inconstitucional, o leilão reverso. Governos e municípios poderiam fazer leilões nos quais os credores que concedessem os deságios mais elevados teriam preferência e receberiam antes parte dos valores que lhes coubessem.

Trata-se de um critério que usurpava direitos legítimos dos credores, conquistados depois de longa batalha judicial. O deságio poderia atingir metade do crédito total devido ao servidor, configurando uma clara violação de direitos reconhecidos judicialmente em sentenças definitivas. A recente decisão da Suprema Corte acabou com essa aberração.

E acabou também com outra medida absurda: a possibilidade de usar os créditos judiciais para o pagamento de tributos, o que abriria um balcão de negócios, cujas vítimas seriam, mais uma vez, os credores.

A expectativa de muitos é que a decisão do Supremo acabe de vez com o calote e com as tentativas de prejudicar os credores. A queda da Emenda 62 não pode servir para uma volta ao passado, em que governadores e prefeitos faziam e desfaziam dos credores e nenhuma satisfação deviam à sociedade e ao Poder Judiciário.

A preocupação remanescente é que a decisão do Supremo, positiva em muitos aspectos, acabe por paralisar os pagamentos, travando um processo que de alguma maneira estava funcionando. Outra preocupação é quanto ao regime que irá vigorar a partir de agora.

Como não cabe ao Poder Judiciário o papel de legislar sobre qualquer assunto, o país entra agora em um período de vácuo legal, marcado pelo desconhecimento coletivo quanto às consequências da decisão da Suprema Corte. Esperamos que esta fase seja superada em breve, em benefício da lei e da Justiça. O momento é de avançar na solução definitiva da questão dos precatórios alimentares.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!