Agravo negado

Celso Lafer não terá que indenizar advogado

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14 de março de 2013, 17h10

Em decisão monocrática, o ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao Agravo em Recurso Especial impetrado pelo advogado Durval de Noronha Goyos Júnior em uma ação contra o ex-ministro das Relações Exteriores Celso Lafer. O advogado interpôs agravo contra decisão que, na origem, negou seguimento a Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Durval alega que houve violação ao artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, que diz: "Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal".

Porém, no entendimento do ministro Sidnei Beneti, a decisão do TJ-SP possui “fundamento eminentemente constitucional (art. 5º, V, da Constituição Federal), o que inviabilizaria o exame do Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do E. Pretório Excelso”.

No caso, o TJ-SP negou indenização por danos morais ao advogado. O autor do processo queria a indenização porque considerou que sua honra foi ofendida a partir de um texto em que Celso Lafer respondia a um outro texto publicado pelo próprio Noronha no jornal Tribuna do Direito.

No entendimento do TJ-SP, houve proporcionalidade na resposta e seu conteúdo não ultrapassou a esfera do mero aborrecimento, sem status de lesão moral indenizável.

A briga começou quando Noronha, em entrevista ao jornal, criticou a política externa do país na época em que era comandada por Celso Lafer. O advogado disse, na entrevista, que o episódio caricato em que Lafer, ministro na época, ficou descalço diante de autoridades de imigração dos EUA, trouxe sérias consequências ao Brasil.

O ex-ministro não gostou e respondeu às críticas, em correspondência enviada e publicada pelo jornal. Ele afirmou, entre outras coisas, que Noronha nunca fez parte dos árbitros da Organização Mundial do Comércio, tendo apenas composto uma lista de indicados.

Noronha ficou indignado com a resposta de Lafer e entrou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais de R$ 500 mil. Lafer, representado pelo advogado Fernando Lottenberg, alegou que apenas exerceu seu direito de resposta.

Clique aqui para ler a decisão.

AREsp 74.045

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