Função pública

Patrocínio da Caixa ao Corinthians continua suspenso

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12 de março de 2013, 11h20

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, no último sábado (9/3), recurso da Caixa Econômica Federal e manteve suspenso o contrato de patrocínio com o clube de futebol Sport Club Corinthians Paulista. A decisão liminar foi do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e tem validade até o julgamento do mérito pela 4ª Turma da corte.

Para Leal Júnior, a Caixa não poderia eleger um clube específico para patrocinar. Segundo o desembargador, “existiam outros meios menos arriscados de patrocínio esportivo pela Caixa que não afrontassem tanto o princípio da impessoalidade, como prometer R$ 31 milhões apenas para o clube de futebol profissional mais rico do Brasil”, classificação que o próprio parecer da Caixa deu ao Corinthians.

O desembargador escreveu ainda, em seu voto, que outros clubes que não receberam “tão generoso” patrocínio acabarão prejudicados pelo desequilíbrio que provoca a intervenção da empresa pública federal no mercado de publicidade futebolística, “já que os R$ 31 milhões irrigarão apenas os cofres do Corinthians e não alcançarão os demais times”.

O magistrado afirmou que mesmo que considerasse todos os documentos, pareceres e atos administrativos pré-contratuais anexados pela Caixa no recurso interposto, eles não serviriam para justificar a contratação. “Muito ainda parece estar faltando para justificar as razões pelas quais a Caixa escolheu tornar-se o principal patrocinador do Corinthians, deixando de realizar uma análise profunda que levasse em conta todos os riscos, condições adversas e alternativas disponíveis”, declarou.

Quanto ao argumento da Caixa de que seria inconcebível que dentre todas as instituições financeiras apenas ela não pudesse utilizar essa forma de investimento em marketing, assim se manifestou o desembargador: “As demais instituições bancárias também poderiam dizer que é inconcebível que somente a Caixa receba os depósitos judiciais ou que somente a Caixa receba os depósitos de FGTS ou que somente a Caixa atue com penhor civil etc. A Caixa é empresa pública federal e se submete ao artigo 37 da Constituição (que estabelece princípios e regras norteadoras das escolhas do gestor público), enquanto outros bancos comerciais são empresas privadas com patrimônio privado, o que é suficiente para discriminar o tratamento entre ambas, nos termos do artigo 173 da Constituição’’.

A Ação Popular contra o clube paulista foi ajuizada por um advogado de Porto Alegre. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão. 

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