Dumping social

Cesp tem 180 dias para encerrar terceirização ilegal

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12 de março de 2013, 20h16

A Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio (SP) determinou que a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) tem 180 dias para demitir seus funcionários terceirizados. No entendimento da juíza do Trabalho Luciana Caplan de Argenton e Queiroz, que concedeu antecipação de tutela, a empresa barateava custos com esta prática há mais de dez anos. 

A Ação Civil Pública foi proposta pelos procuradores do Ministério Público do Trabalho de Presidente Prudente. A Cesp foi investigada pelo órgão, que apontou desrespeito à exigência constitucional de contratação de funcionários por concurso público. Baseada na documentação e em outros feitos julgados nos últimos doze meses, a juíza reconheceu a terceirização irregular. Como não há delimitação territorial, a Cesp deve interromper a contratação de funcionários tercerizados em todo o estado de São Paulo.

O inquérito do MPT aponta subordinação e vínculo considerado empregatício entre as empresas e a companhia. Os funcionários eram demitidos e recontratados de forma contínua, mantendo as mesmas funções e salários. Segundo o MPT, as irregularidades nas contratações da Cesp ocorrem desde 1994, época em que a empresa teve um concurso público anulado. Após a suspensão do processo, as funções previstas para servidores foram terceirizadas, com salário mais baixo, menos benefícios e sem garantia de estabilidade. 

Origem da investigação
As suspeitas de irregularidades caíram sobre a Cesp ainda em 2000, durante fiscalização do Ministério do Trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica Porto Primavera, próximo à cidade de Rosana (SP). Naquela época, já foram identificados funcionários de empresas terceirizadas sem os mesmos direitos e benefícios — como salários, planos de previdência e de saúde.

Na avaliação do MPT, o desmonte da companhia foi uma escolha política do governo do Estado de São Paulo nos últimos 16 anos. “Resultou na economia de bilhões de reais em detrimento dos direitos sociais fundamentais de milhares de trabalhadores”, afirmam os procuradores.

O entendimento do MPT é de que a empresa burlou a legislação trabalhista e promoveu a concorrência desleal para baratear os custos de operação, em esquema conhecido como “dumping social”. Caso não cumpra os prazos da Justiça, a Cesp deverá pagar multa diária de R$ 10 mil, multiplicada pela quantidade de trabalhadores irregulares. O Ministério Público do Trabalho ainda pede a condenação da Cesp em R$ 60 milhões pelos danos morais causados ao grupo. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

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