Fim do Siapro

TRF-4 suspende recebimento de processos em papel

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11 de março de 2013, 10h47

A presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o fechamento do Siapro (Sistema de Acompanhamento Processual), que permitia o processamento de algumas classes de ações judicias. Com a decisão, o que ainda era distribuído por meio físico no primeiro grau em toda a 4ª Região da Justiça Federal — Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná —, agora não será mais aceito. A partir de agora, só serão processadas ações por meio eletrônico, via eproc.

A ordem veio por meio da Resolução 34, assinada pela presidente Marga Tessler no dia 7 de março. “Este é mais um passo para a total informatização da 4ª Região, garantindo mais acesso a Justiça ao cidadão e rapidez no tramite das ações”, diz ela. 

O Siapro funcionava desde 1998. Ao ingressar com uma ação na Justiça Federal por meio físico, os dados que constavam no papel eram cadastrados nesse sistema, permitindo o acompanhamento das partes, dos magistrados e de servidores da Justiça.

Mesmo com a implantação do eproc, em 2010, em todas as matérias e graus de jurisdição na 4ª Região ainda eram permitidas algumas exceções, como o recebimento de documentos em papel. Eram aceitos, por exemplo, os inquéritos, procedimentos investigatórios do Ministério Público, as representações criminais e as cartas precatórias. Agora, todos esses feitos devem tramitar eletronicamente.

Atualmente, 180 mil processos físicos ainda tramitam por meio do Siapro na 4ª Região. São ações ajuizadas antes de 2010. A Justiça Federal da 4ª Região tem mais de 1,5 milhão de processos eletrônicos distribuídos, incluindo o tribunal, Seções Judiciárias, Juizados Especiais Federais, Juizados Especiais Federais Avançados, Unidades de Atendimento Avançadas e Turmas Recursais. Desses, 660 mil estão em tramitação eletrônica, aguardando julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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