Equilíbrio federativo

Comissão vai avaliar Sistema Tributário Nacional

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11 de março de 2013, 19h20

Foi publicada nesta segunda-feira (11/3) a Resolução 1/2013 do Senado, que dá à Comissão de Assuntos Econômicos a competência para acompanhar e avaliar anualmente o Sistema Tributário Nacional. Com isso, a CAE do Senado fica responsável por analisar o desempenho, as regulamentações e legislações tributárias federais, dos estados e dos municípios, sempre com o objetivo de manter o equilíbrio federativo.

O texto altera o Regimento Interno do Senado para regulamentar o artigo 52, inciso XV, da Constituição Federal. O dispositivo constitucional foi incluído pela Emenda Constitucional 42/2003 e diz que é competência exclusiva do Senado Federal “avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios”.

A autoria da resolução é do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Na justificativa do projeto, o senador afirma que a avaliação não deve se restringir apenas à análise da legislação e dos resultados financeiros da arrecadação. “A funcionalidade do sistema tributário se revela na sua aptidão de tornar efetivos os princípios constitucionais, de ser compreendida pelo contribuinte, de respeitar o equilíbrio federativo e de harmonizar-se com os direitos estrangeiros. Em suma, funcional é o sistema tributário que permite o financiamento dos serviços públicos, mas não impede o desenvolvimento econômico nacional”, escreveu o senador.

De acordo com a nova regra, o Senado, para fazer suas avaliações, poderá requerer informações e documentos à União, aos estados e aos municípios, inclusive por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os responsáveis por essas análises serão designados pelo presidente da CAE e comporão uma comissão. Os resultados de suas avaliações serão debatidos pelo plenário da comissão.

Bem vindo
O novo texto foi bem recebido por tributaristas, que não deixam de fazer suas ressalvas. Na opinião do advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, “trata-se, talvez, da melhor notícia que tenha vindo do Congresso Nacional em matéria tributária nos últimos anos”. Mas ele espera que o Senado exerça sua nova função atento à “vital importância” do assunto.

“O que deve objetivar o Senado com essa competência é fazer valer os princípios constitucionais tributários, evitar as inúmeras disparidades entre as legislações dos entes federativos (notadamente como elas são efetivamente aplicadas Brasil afora) e, não apenas isso, compatibilizar a legislação nacional com as normas fiscais internacionais”, disse o tributarista.

Ele ainda afirma que torce para que a Resolução 1/2013 abra espaço para discussões mais amplas, com maior participação da sociedade. Ele levanta, inclusive, a possibilidade de convocação de audiências públicas.

Já para o tributarista Luís Eduardo Schoueri, sócio do Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados e professor da USP, a resolução veio apenas para criar um foro adequado de discussão. Ele entende que o Senado sempre teve esse papel de avaliação, independente de regra administrativa.

“Sem a previsão dessa resolução, as discussões a respeito de regras tributárias deveriam ser feitas pelo Plenário. Agora há um ambiente adequado, o que é inclusive mais natural”, avaliou o professor, em conversa com a revista Consultor Jurídico.

Parcimônia
Professor de Direito Tributário da USP, o advogado Ives Gandra Martins Silva afirma que o Senado deve tomar cuidado para os limites de sua competência exclusiva. Isso porque a Constituição dá à Casa o poder de “avaliar”, mas não de sancionar, determinar ou vetar.

Gandra explica que o Senado tem todo o poder para, no caso de observar algum desvio, encaminhar a quem tem competência para corrigir. No caso de desvios administrativos, relacionados ao trabalho dos agentes do fisco, cabe apenas ao Executivo correspondente sanar o erro.

No caso de problemas legislativos, pode ser encaminhado ofício ao Congresso ou ao Executivo, a depender de que tipo de problema legislativo se trate. Mas o professor já adianta que a competência do Congresso em matéria tributária é bastante limitada, já que a maioria dos assuntos é de competência exclusiva do Executivo. Caso haja algum abuso ilegal, o Senado pode, como poder independente, acionar o Judiciário.

“O Senado não pode, no exercício de sua competência constitucional exclusiva, violar o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘b’", resume o professor. Ele menciona a regra que dá ao presidente da República, privativamente, o poder de legislar sobre “organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios”. Em outras palavras, ensina Ives Gandra, “o Senado não pode desrespeitar o equilíbrio federativo”.

Muito trabalho
Luiz Gustavo Bichara acredita que “o Senado deu um importante primeiro passo”, mas ainda há muito que fazer. Uma das tarefas mais difíceis que os senadores devem enfrentar é a questão do custo da carga tributária às empresas, principalmente os de conformidade à legislação tributária — ou compliance, na terminologia empresarial.

Estudo conduzido pela consultoria PricewaterhouseCoopers e pelo Banco Mundial publicado em 2007 concluiu que a média geral mundial de horas gastas com adequação a leis tributárias é de 332 por ano. No Brasil, são 2,6 mil horas anuais. De acordo com a pesquisa, empresas brasileiras pagam 23 impostos por ano, “que terminam correspondendo a 71,1% dos lucros comerciais auferidos nesses 12 meses” e a cerca de 40% do PIB nacional.

Outra tarefa é a guerra fiscal. Estados, em busca de atrair empresas pagadoras de impostos e geradoras de empregados, concedem benefícios fiscais. Esses impulsos, concedidos sem autorização do Confaz — órgão do Ministério da Fazenda que reúne todas as secretarias de Fazenda dos estados — foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Só que acabar com eles de uma vez levaria o país a um colapso. Estudo da Fundação Getulio Vargas constatou que, e 2010, 12% do PIB brasileiro foram viabilizados por benefícios fiscais, e 2% dos impostos arrecadados nacionalmente vieram com a guerra fiscal.

Em termos absolutos, os incentivos representaram impacto total de R$ 35,8 bilhões no PIB em 2010, dos quais R$ 8 bilhões foram impactos diretos. Na arrecadação tributária, o impacto foi de R$ 9,1 bilhões.

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