Dilema jurídico

Advogados nos EUA receiam usar a defesa por insanidade

Autor

11 de março de 2013, 9h34

Começaram os procedimentos judiciais para o julgamento de James Holmes, o americano que entrou atirando em um cinema do Colorado, em 20 de julho de 2012, matando 12 pessoas e ferindo outras 70. Em seu primeiro ato, na sexta-feira (8/3), o juiz William Sylvester decidiu rejeitar o pedido da defesa de declarar inconstitucional a lei estadual que regula as alegações de insanidade mental. A defesa pediu para revogá-la, antes de começar o julgamento, segundo a ABC News, o USA Today e outras publicações.

Os advogados de Holmes têm o prazo de 60 dias para anunciar ao Tribunal do Júri se o réu se declara culpado ou inocente e se vão adotar a defesa baseada na alegação de insanidade mental, o que é uma possibilidade plausível. Mas a lei que regulamenta o instituto da defesa por insanidade é uma faca de dois gumes no Colorado — e em mais alguns estados americanos. Nesses estados, o ônus da prova cabe à acusação, não à defesa. Isto é, cabe aos promotores provar que o réu é mentalmente são, acima de suspeitas razoáveis, diz o Denver Post, do Colorado.

Assim, esse instituto pode ajudar o réu, como acontece de uma maneira geral no mundo. Mas também pode prejudicá-lo, seriamente. Em outras palavras, se os promotores comprovarem que o réu de fato sofre de insanidade mental, ele escapa da prisão, é encaminhado para uma instituição de saúde mental, onde permanecerá até o dia em que os médicos o declararem mentalmente saudável e o colocarem nas ruas. Se os promotores não comprovarem oficialmente a insanidade, terão a opção de pedir no julgamento a pena de morte ou a prisão perpétua, sem direito à liberdade condicional.

Os críticos da lei afirmam que ela cria diversos problemas jurídicos. O primeiro é que o réu perde o seu direito de ficar calado — e, portanto, de não se incriminar. Isso porque, ao optar pela alegação de insanidade, o réu passa a ser o objeto fundamental do trabalho de investigação dos promotores. Ele pode ser interrogado, sem a presença de um advogado, e é obrigado a prestar todas as informações que são de seu conhecimento. Seu advogado não pode falar por ele.

Os defensores da lei argumentam que esse é um direito ao qual os réus também renunciam quando servem como testemunhas no Tribunal do Júri, em seu próprio julgamento. Nesse caso, eles também abrem mão do direito de ficar calado, dizem.

Fim da confidencialidade
Outro problema é que os promotores podem examinar todos os registros médicos do réu, entrevistar seus psicólogos, psiquiatras e outros médicos, solicitar todos os laudos médicos ou relatórios de testes que já foram produzidos por eles. E podem, também, entrevistar familiares, amigos, vizinhos etc., sempre em buscas de provas de que o réu sabe o que está fazendo. Nesse ponto, o réu perde seu direito à confidencialidade médico-paciente, além de perder, no processo, o direito à confidencialidade advogado-cliente (porque os advogados ficam fora dos procedimentos investigativos).

Fora isso, o réu será examinado e investigado por médicos e especialistas que trabalham para o Estado, tal como os promotores. Será submetido a entrevistas com psiquiatras, testes psicológicos, poligrafias e a observação em tempo integral — por quanto tempo for necessário, sejam semanas ou meses. Também não tem a opção de permanecer calado. Tem de responder a todas as perguntas e fazer tudo o que for solicitado, sem a proteção do advogado.

Se os médicos concluírem que o réu realmente sofre de insanidade mental, os promotores podem solicitar os serviços de outros especialistas, até mesmo fora do estado, para obter um diagnóstico mais conveniente para a acusação. Os promotores podem, se quiserem, ignorar diagnósticos a favor do réu, porque à Promotoria só interessa o que dá suporte à acusação. E escolher depoimentos e documentos que comprovem a saúde mental do réu, apenas, a fim de submetê-lo a todas as acusações, em julgamento. No caso de Holmes, 166 acusações, de homicídio em primeiro grau a tentativa de homicídio.

Os defensores da lei dizem que é exatamente isso que advogados fazem, quando cabe à defesa comprovar a insanidade mental do réu. E não há nenhum problema nisso, porque cada parte cumpre o seu papel na administração da Justiça. Em algumas defesas mais brandas da lei, juristas argumentam que acusação e defesa deveriam ter acesso a todas as informações apuradas por especialistas de qualquer área médica e de todas as testemunhas.

Instituto da incompetência
Também está a disposição dos operadores do Direito, especialmente em estados que não aceitam a alegação de insanidade mental no Tribunal do Júri, o instituto da "incompetência" do réu para enfrentar um julgamento. De uma maneira geral, a "incompetência" do réu é declarada quando ele não tem condições mentais para distinguir entre o certo e o errado, para conhecer a responsabilidade criminal de seus atos e para entender as acusações e o processo do julgamento.

A principal diferença é que a declaração de "incompetência" do réu para enfrentar julgamento tem efeito apenas temporário. A Justiça coloca o julgamento na espera, enquanto o réu recebe tratamento médico para restaurar sua "competência" e ser levado a Júri. Depois de algum tempo, se os especialistas concluírem que ele está bem, o julgamento é retomado.

Um problema que está em discussão no país — e pode chegar à Suprema Corte — é se o réu pode se recusar ou não a ingerir medicamentos prescritos por psiquiatras, para que ele se torne "competente". Há um reconhecimento no país de que os medicamentos psiquiátricos não passaram por estudos clínicos e, portanto, suas ações — e reações — não foram devidamente testadas e não são bem conhecidas.

Diferenças jurídicas
Nos Estados Unidos, as leis de quatro estados não permitem alegações de insanidade mental em julgamentos. As leis de alguns estados colocam o encargo da prova no Estado (ou na promotoria). Mas as leis da maioria dos estados admitem a defesa por insanidade, seguindo a tendência mundial. Basicamente, essa defesa se sustenta nas declarações de "não culpado por razão de insanidade" ou "culpado mas mentalmente doente ou insano".

O site FindLaw fornece uma lista das posições dos 50 estados americanos e do Distrito de Colúmbia, quanto ao instituto da defesa por insanidade e em que tipo de definição as leis se baseiam. São adotadas, em um estado ou outro, a definição de M’Naghten, a definição de Durham, a definição do Instituto Jurídico Americano e outras. Pelo que se sabe, a defesa por insanidade mental existe desde o Código de Hammurabi, um texto escrito na Mesopotâmia em 1700 aC, de acordo com a Wikipédia.

Seja qual for a lei e seus fundamentos, quem decide se a alegação de insanidade mental é aceitável ou não é o Júri, não os promotores, advogados ou juízes.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!