Entidade sui generis

OAB pede para STF analisar imunidade de CAAs

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9 de março de 2013, 10h47

A Ordem dos Advogados do Brasil solicitou ao ministro Ricardo Lewandowski — relator do Recurso Extraordinário 405.267/MG, que trata da imunidade tributária das caixas de assistência dos advogados (ou CAAs) — que a matéria seja apreciada diretamente no Plenário do Supremo Tribunal Federal. O pedido foi feito pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho junto com o procurador para assuntos tributários do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara. 

No memorial dos Embargos de Declaração entregue a Lewandowski, o Conselho Federal argumenta que as CAAs são parte da OAB, entidade considerada uma autarquia especial, não passível de tributação, conforme o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, que prevê a imunidade tributária das autarquias. “As CAAs têm apenas o objetivo de serviço social aos advogados, não objetivam o lucro e nem dividendos”, explicou o presidente da OAB.

Ainda segundo Marcus Vinicius, já há repercussão geral reconhecida sobre a imunidade tributária de Caixa de Assistência dos Advogados, analisada no Recurso Extraordinário 600.010/SP. “É preciso pacificar a matéria para reconhecer a imunidade tributária das caixas, com julgamento em Plenário, para trazer segurança jurídica à matéria”, concluiu Marcus Vinicius. Com informações do Conselho Federal da OAB.

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