Sentença arbitrária

Ex-presidente argentino Menem é condenado por tráfico

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9 de março de 2013, 16h52

O ex-presidente argentino Carlos Menem (1989-99) foi condenado nesta sexta-feira (8/3) pela Câmara de Cassação como culpado pelo contrabando de armas ao Equador e à Croácia durante seu mandato, mas a pena será fixada por outro tribunal. As informações são do site de notícias Terra. 

O alto tribunal penal argentino considerou culpados Menem (hoje com 82 anos) e o ex-ministro da Defesa Oscar Camilión. Menem, que esteve ausente na audiência por razões de saúde, ocupa uma vaga de senador pelo peronismo e, por isso, tem foro que o protege da prisão, salvo seja feito um julgamento político.

Outros dez acusados, entre eles o traficante de armas Diego Palleros, um ex-coronel do exército, também foram condenados e em todos os casos o castigo será imposto por um tribunal de instância inferior à Câmara.

Os canhões, fuzis e outros apetrechos embarcados em Buenos Aires tinham como suposto destino o Panamá e a Venezuela, mas foram desviados em uma manobra para se esquivar de embargos de armas que pesavam sobre Equador e Croácia, ambos em respectivas guerras na época.

Menem e Camilión foram absolvidos em 2011 por um tribunal que julgou o caso do tráfico de armamento, mas, na apelação, a Câmara de Cassação decidiu anular a decisão e pedir aos juízes desta instância que fixem o montante da pena. 

O crime de contrabando agravado contempla penas de quatro a 12 anos de prisão. O ex-presidente, surgido do peronismo estatizador, mas condutor de uma virada para o liberalismo, alegou inocência aos juízes. "Sou inocente por minha atuação como presidente, que se limitou a assinar decretos de exportação de armas para a Venezuela e Panamá. Não posso vigiar o que fazem depois com o material", afirmou em sua alegação.

O ex-presidente questionou a sentença por considerá-la "arbitrária" e anunciou que apelará, através de seu advogado, Maximiliano Rusconi. "Nós nos encontramos perante uma resolução absolutamente arbitrária", afirmou Rusconi, antecipando que "sem sombra de dúvidas" apresentaremos um recurso extraordinário com a intenção de que o caso chegue à Corte Suprema.

O tráfico foi feito mediante três decretos secretos assinados pelo ex-presidente e seus ministros.

Sobre a república separatista da Croácia pesava na época um embargo de armas da ONU por causa da guerra travada na ex-Iugoslávia.

O embargo sobre o Equador era imposto na região devido a seu confronto fronteiriço com o Peru pela cordilheira do Condor, com o agravante que a Argentina era avalista da paz. "Os decretos (presidenciais) tinham como propósito ocultar da Alfândega os verdadeiros destinos (Croácia-Equador) aos quais se dirigiam as exportações de material bélico para cobrar indevidamente reintegrações", acrescentou a Câmara na sentença.

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