Tratamento apropriado

Município deve indenizar homem por diagnóstico tardio

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8 de março de 2013, 18h24

A demora para diagnosticar um câncer no lábio levou à condenação do município de São Paulo a pagar indenização de 60 salários mínimos, acrescidos de juros a um homem que havia sido atendido pela rede municipal de saúde. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que confirmando sentença de primeiro grau determinou o aumento da indenização de 30 para 60 salários mínimos, acrescidos de juros.  

Segundo o processo, o homem buscou por diversas vezes atendimento na Unidade Básica de Saúde Jardim Comercial, na zona sul da cidade, com um problema no lábio inferior que provocava vermelhidão, coceira e feridas. A primeira consulta ocorreu em agosto de 2004, seguidas de outras quatro até maio de 2005, enquanto o problema se agravava.

O homem sempre apresentava queixas sobre a lesão labial e o médico — o mesmo em todas as ocasiões — prescrevia apenas pomadas. Em maio de 2005, o paciente foi encaminhado a um dermatologista, no Hospital Regional Sul, e teve diagnosticado um câncer no lábio inferior. Após cirurgia no Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho, o homem ficou com uma lesão estética no lábio e no pescoço.  

“À evidência, o paciente deveria ter recebido o tratamento apropriado. Assim que constatado que a pomada prescrita não apresentava resultado satisfatório, e verificando o profissional o aumento de lesão labial, deveria ter encaminhado o demandante ao profissional especializado para uma biópsia”, afirmou em seu voto o desembargador Moacir Peres, da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

Em decisão de primeira instância, a Juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda, havia condenado o município de São Paulo a indenizar a vítima em 30 salários mínimos por dano moral. O TJ-SP recebeu recursos tanto do Município, contra o teor da decisão, e da Defensoria, que pediu o aumento do valor indenizatório para 500 salários mínimos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo. 

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