Serviço público

Casa da Moeda pede imunidade tributária de ICMS

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8 de março de 2013, 10h49

A Casa da Moeda do Brasil foi ao Supremo Tribunal Federal pedir isenção de ICMS, e devolução dos valores já pagos, na importação de máquinas compradas para impressão de cédulas. Em Ação Civil Ordinária, a fabricante do dinheiro brasileiro pede que o STF reconheça em suas atividades a imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal.

Em sua petição inicial, a Casa da Moeda conta que contratou, por meio de licitação, a empresa suíça KBA-Giori para que ela implantasse uma linha de produção mais moderna para a fabricação de cédulas de Real. Os equipamentos tiveram de ser importados, já que a companhia fica sediada na Suíça, e o estado do Rio de Janeiro cobrou o ICMS sobre essa operação. Segundo a estatal diz que “trata-se de uma soma expressiva”.

A companhia citou entendimento recentemente firmado pelo Supremo quando concedeu imunidade tributária recíproca à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Naquela ocasião, o STF liberou os Correios de pagarem ISS sobre atividades não ligadas à sua atividade-fim, como protesto de título, recebimento por conta de terceiros etc. O voto vencedor, do ministro Dias Toffoli, afirmou que a ECT não pode ser tributada porque não apresenta concorrência real nessas atividades “extras” que exerce. Ela só atua em áreas onde o mercado privado não tem interesse competitivo em atuar, o que torna suas atividades uma espécie de serviço público.

Segundo a petição inicial da Casa da Moeda, seu caso é semelhante. Afirmou ser uma empresa pública federal prestadora de serviço público em regime de exclusividade “considerando que a norma constitucional não previu expressamente que as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público estariam abrangidas pela imunidade recíproca, o STF, como guardião e intérprete máximo da Carta Magna, distinguindo exercício de atividade econômica da prestação e serviço público, buscando na norma de imunidade a razão política para a sua instituição, vem admitindo a sua extensão às estatais prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, a exemplo do serviço postal e correio aéreo nacional, prestados pela ECT”, afirmou a estatal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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