Dano moral

TAM terá que indenizar passageira por overbooking

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7 de março de 2013, 14h27

A 11ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa TAM Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma passageira, após overbooking. De acordo com a sentença, a falta de lugar no avião causou atraso de seis horas na programação da passageira e deram causa aos transtornos relatados pela passageira no processo. As informações são do portal G1.

Conforme o processo, a passageira seguiria em voo direto de Brasília a Recife, mas foi impedida de viajar por conta de overbooking. A companhia aérea realocou a mulher em outra aeronave que partiria de Brasília para Recife, com escala em São Paulo, além de fornecer upgrade da classe econômica para a executiva.

A mulher disse que, uma vez dentro do avião, foi impedida de permanecer na ala executiva, pois não havia comprado o assento. Ela afirma também que se recusou a sair da poltrona e foi destratada pela comissária de bordo e pelo comandante da aeronave.

A passageira alega ainda que tentou ligar para uma repórter, mas teve o celular tomado pelo comandante e, em seguida, foi obrigada a pedir desculpa à comissária na frente dos outros passageiros.

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