Risco da demora

Dado sobre filiação não é requisito para petição inicial

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7 de março de 2013, 19h53

Dados relativos a filiação não são requisitos da petição inicial, assim como não são necessários para que a parte faça denúncia ou queixa. Assim decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao conceder liminar para suspender a exigência de que as partes apresentem o dado relativo à filiação nas iniciais e respostas. A questão será apreciado com mais profundidade na data do julgamento de mérito do pedido.

O pedido é referente à parte final do inciso II do artigo 1° da Portaria Conjunta 69/2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha levou em consideração a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora para conceder a liminar.

O pedido de suspensão da portaria foi feito pela seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB-DF afirmou que a liminar se faz necessária pelo risco que as partes correm de sofrerem com a extinção do processo sem julgamento de mérito, “caso não regularizem as iniciais com o dado qualificativo relativo à filiação”.

Segundo a requerente, o julgamento de mérito do procedimento de controle administrativo foi adiado por conta do término da Sessão. Para que “a demora não cause maiores prejuízos às partes, no que diz respeito ao direito de acesos à Justiça”, a requerente pediu a suspensão da parte do artigo que diz respeito a necessidade de apresentação da filiação.

O conselheiro afirmou que o “risco da demora subsiste” assim como a verossimilhança do direito invocado pela requerente uma vez que o “dado relativo à filiação não é requisito da petição inicial, consoante dispõe o artigo 282 do Código de Processo Civil. Tampouco está previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal como requisito da denúncia ou da queixa.”

Rocha ainda informou que o artigo 15 da Lei 11.419/2006 trata da necessidade da parte informar o número do cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal na inicial, “porém não exige a informação relativa à filiação”.

Clique aqui para ler o procedimento.

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