Direitos civis

Governo dos EUA apoia ação contra Polícia de Maryland

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6 de março de 2013, 17h46

Um fotojornalista americano recebeu uma ajuda inesperada — e rara — na terça-feira (6/3), em uma ação por danos que moveu contra a Polícia de Maryland. O Departamento de Justiça dos EUA protocolou no tribunal federal do estado uma "Declaração de Interesse" em favor de Mannie Garcia, que foi preso em junho de 2011, ao fotografar uma ação policial. A máquina fotográfica e o cartão de memória foram apreendidos, de acordo com o The National Law Journal e o site da NPPA.

O Departamento de Justiça declarou ao tribunal que tem interesse em defender os direitos civis e constitucionais do fotógrafo de registrar as atividades da polícia em áreas públicas e de divulgá-las. A Procuradoria-Geral de Maryland pediu ao juiz para rejeitar a ação por danos compensatórios e punitivos movida pelo fotógrafo. Em sua "Declaração de Interesse", o órgão pediu o contrário: que o tribunal leve a ação em frente, para garantir os direitos civis e constitucionais do fotojornalista.

Segundo a petição, a Polícia de Maryland violou três direitos constitucionais básicos do cidadão: o de liberdade de expressão, uma das liberdades individuais prevista na Primeira Emenda — por impedir o fotógrafo de fazer seu trabalho e de informar o público —; o de não ser submetido a busca e apreensão não razoável, sem mandato judicial, previsto na Quarta Emenda — devido à apreensão da máquina e do cartão de memória —; e o direito ao devido processo legal, previsto na 14ª Emenda, que proíbe tirar a vida, a liberdade e a propriedade do cidadão sem o devido processo.

Uma das principais atribuições do departamento americano é representar a União nas esferas judiciais e extrajudiciais, a exemplo da Advocacia-Geral da União, quando atua através da Procuradoria-Geral da União. Mas, também é uma atribuição preponderante do órgão "defender a lei e sua execução (…), bem como assegurar a administração justa e imparcial da Justiça a todos os americanos". Isso explica por que, nesse caso — o segundo na história do órgão que envolve um fotógrafo — o departamento se posicionou contra a Procuradoria-Geral de Maryland.

Mannie Garcia é um fotojornalista freelance, que já trabalhou com correspondente de guerra e publica fotos nos jornais The New York Times, The Washington Post, USA Today e na revista TIME, entre outras publicações. Na ação indenizatória que moveu contra o Departamento de Polícia de Maryland, em dezembro de 2012, ele afirma que registrava a prisão de dois homens de origem hispânica, porque a considerou excessivamente violenta.

Ele diz que um policial atravessou a rua, o pegou pelo pescoço e o jogou ao chão. Depois, o arrastou para o outro lado da rua, bateu sua cabeça contra a viatura policial, confiscou seu equipamento e o prendeu. A Polícia processou o fotógrafo, acusando-o de "conduta desordeira, resistência à prisão e perturbação da paz", segundo a petição do Departamento de Justiça. Nessa ação criminal, o fotógrafo foi inocentado.

Em sua "Declaração de Interesse" na ação civil, o departamento pediu aos tribunais para ver "acusações arbitrárias" como essas "com ceticismo". "Acusações desse tipo são usadas com muita facilidade para restringir condutas expressivas ou para retaliar contra indivíduos" que nada mais estão fazendo do que "exercer seus direitos garantidos pela Primeira Emenda" (a dos direitos civis individuais), escreveram os advogados da União.

A interferência do órgão é significativa, porque as circunstâncias agravantes da prisão e da apreensão do equipamento giram muito em torno de palavra contra palavra — apenas a prisão e a apreensão são fatos concretos e, segundo o departamento, configuram claramente a violação dos direitos civis do cidadão.

No entanto, Mannie Garcia argumenta, por exemplo, que apresentou suas credenciais de fotojornalista. As procuradoras de Maryland, Patricia Via e Patricia Kane, negam. Diante da descrição da má conduta policial na prisão, as procuradoras afirmam que "tudo o que o policial fez foi cumprir seu dever e suas responsabilidades de boa-fé, na crença de que seus atos eram legais e constitucionais". Também negam que o policial apertou o pescoço e que feriu a cabeça do fotógrafo. "Ele mesmo se jogou ao chão e bateu a cabeça no asfalto e depois bateu com a cabeça na viatura para se ferir e acusar a polícia de violência", afirmaram.

No pedido de cancelamento da ação, as procuradoras argumentaram que a ação policial é protegida pela "imunidade qualificada". É uma "defesa consagrada com o tempo" para proteger autoridades que violam leis no cumprimento do dever. "Essa imunidade é garantida a funcionários estaduais e federais, no exercício de suas funções discricionárias, quando suas ações, mesmo que posteriormente definidas como ilegais, não violaram leis claramente estabelecidas", segundo a Wikipédia.

Os advogados do fotojornalista Robert Corn-Revere and Ronald London replicaram, em uma petição, que a Polícia do Condado de Montgomery, onde ocorreram os fatos, não tem direito à defesa da "imunidade qualificada". Além disso, direitos civis previstos na Constituição não podem ser considerados como legislação não "claramente estabelecida".

Na ação de indenização, o fotógrafo alega que sofreu sérios danos físicos, emocionais e econômicos. Segundo o site da NPPA, uma entidade que se diz "A voz dos jornalistas visuais", a primeira consequência do processo criminal contra Mannie Garcia, movido pela Polícia, foi a perda de sua credencial para cobrir a Presidência da República, que é emitida pelo Serviço Secreto dos EUA. Ela só foi recuperada depois que um fórum criminal decidiu por sua inocência.

Garcia processou a Polícia por prisão ilegal, litigância de má-fé, agressão, lesão corporal e violação de seus direitos civis, além de não propiciar treinamento adequado aos policiais, por não os disciplinar nem antes, nem depois de decidida sua inocência em ação criminal, e por sequer conduzir uma investigação interna.

O documento do departamento afirma que o direito de registrar ações policiais em lugares públicos se estende a fotojornalistas e ao público em geral. O advogado Robert Corn-Revere, especializado nos direitos previstos na Primeira Emenda da Constituição dos EUA e em Comunicação, declarou: "Infelizmente, os departamentos de polícia em jurisdições de todo o país terão de aprender, de casos como esse, que fotografar não é crime".

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