Ato libidinoso

Padre é condenado a nove anos de reclusão por pedofilia

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5 de março de 2013, 18h51

O pároco italiano Piergiorgio Albertini, conhecido como padre Jorge, que atuava no município do Borba (AM) foi condenado a nove anos de reclusão em regime fechado por pedofilia. Esta é a primeira vez que um padre é condenado no Amazonas por esse tipo de crime.

A sentença foi assinada pelo juiz da Comarca de Borba, Eliezer Fernandes Júnior. Padre Jorge foi condenado com base no artigo 217-A, do Código Penal Brasileiro: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos; Pena: reclusão de oito a 14 anos”. O crime foi contra F.S.F., que sofreu a prática de ato libidinoso dos 9 aos 12 anos de idade, a partir de 1993.

De acordo com o processo, denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, o padre recebia várias crianças e adolescentes em seu quarto no sítio Casa Paroquial Cristo Rei, no município de Borba, para praticar atos libidinosos com elas. Em relação à vítima F.S.F., que originou a Ação Penal, o MP apurou que o pároco oferecia alimentos e dinheiro às vítimas.

A garota só denunciou o padre em 2003, quando foi para Manaus e entrou em contato com o Conselho Tutelar da capital amazonense. 

Uma das testemunhas afirmou que o religioso tentou convencer a vítima e a representante do Conselho Tutelar a “desfazer o seu depoimento”. Segundo a testemunha E.S.F., o padre chegou a oferecer uma casa e uma motocicleta para que a vítima “silenciasse como também fosse até a delegacia de polícia negar os fatos”. 

Em juízo o padre negou a prática delituosa. “As testemunhas arroladas pela defesa em seus depoimentos relataram fatos que não guardam maior relevância para demonstrar a inculpabilidade do acusado. Ademais, os depoimentos delas devem ser analisados com reservas, uma vez que todas se declararam amigas do acusado. Além disso, é inegável que nos crimes contra os costumes (atualmente contra a dignidade sexual), não raro perpetrados na clandestinidade, as palavras das vítimas possuem relevante força probatória quando em consonância com os demais elementos de prova”, ponderou o juiz em sua sentença e citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

“Entretanto, verifico que as declarações da vítima e das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, ouvidas em Juízo, estão em perfeita harmonia com os demais elementos probatórios constantes no caderno processual, confirmando a conduta delituosa do acusado”, de acordo com a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AM.

Ação Penal 012/2004

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