Novas regras

Provimento do TRT-2 altera cálculo de precatórios

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3 de março de 2013, 16h35

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) editou novo provimento que altera os procedimentos referentes aos cálculos de precatórios e ofícios requisitórios de pequeno valor contra entes públicos.

Assim, passou a ter nova redação a seção XXI do Capítulo XIII do Provimento GP/CR 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), que trata das execuções contra a Fazenda Pública.

O novo provimento não invalida a Portaria GP 11/2013, publicada recentemente. Ao contrário, compõe com ela novas diretrizes, uma vez que reescreve, dentre outros, o artigo 234, que deve ser observado para a elaboração dos cálculos do precatório/ofício requisitório.

Clique aqui para ler o provimento.

 

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