Cláusula inválida

Landim podia vender ações ao sair de empresa de Eike

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2 de março de 2013, 8h07

O executivo Rodolfo Landim, ex-presidente da petroleira OGX, venceu a batalha judicial que trava contra Eike Batista em processo sobre venda de ações. Em disputa pelo direito de Landim se desfazer dos papéis da empresa após sua saída do grupo EBX, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, na quarta-feira (27/2), que o executivo tinha o direito de vender suas ações.

No processo, Eike alega que havia uma cláusula de bloqueio no contrato firmado com Landim, que se comprometeu a não vender as ações até novembro de 2011. Após sair da empresa, em abril de 2010, o executivo buscou a liberação da venda na Justiça. Na decisão de quarta, o Tribunal entendeu que, no momento em que Landim se afastou do grupo, o dispositivo contratual que impedia a venda das ações por um determinado período de tempo não tinha mais validade.

De acordo com advogado de Landim, Sérgio Tostes, o entendimento foi de que uma vez encerrado o trabalho na empresa, o contrato também termina como um todo. “Se o contrato principal é interrompido, como se pode manter uma cláusula desse contrato?”, questiona.

No curso do processo, segundo Tostes, Landim havia conseguido vender os 5,5 milhões de ações da OGX, mas a queda do valor dos papéis entre o momento em que se deu a ordem da venda e o valor no momento em que a venda se consumou representou um prejuízo no valor de R$ 50 milhões. “Landim tem o direito de cobrar todas as perdas que ele sofreu desde o dia em que quis vender as ações”, diz o advogado.

A quantia, porém, não é justificável para o advogado de Eike, Sérgio Bermudes. “A Justiça não condenou Eike a pagar nenhum valor. Foi dito apenas que Landim poderia ter vendido as ações antes de 26 de novembro de 2011. Ainda não há nenhuma condenação”, disse. Bermudes também afirmou que vai recorrer da decisão e o caso deverá ser discutido no Superior Tribunal de Justiça. 

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