Confronto de direitos

Justiça proíbe peça inspirada no caso Isabella Nardoni

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2 de março de 2013, 13h37

A Justiça de São Paulo proibiu nesta sexta-feira (1º/3) o grupo teatral Satyros de exibir a peça Edifício London, inspirada no caso Isabella Nardoni. A decisão acolheu pedido da mãe de Isabella, Ana Carolina de Oliveira. A estreia da peça seria neste sábado (2/3). Em despacho, o desembargador Fortes Barbosa afirma haver perigo de dano irreparável caso a peça seja exibida. Ele determinou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

Em seu site, o Satyros disse que acatará a ordem da Justiça. O grupo afirmou também que tomará todas as medidas necessárias para fazer valer o direito à livre expressão, conforme inscrito no artigo 5º da Constituição. A companhia afirma que Edifício London foi escrita pelo dramaturgo Lucas Arantes e teve como inspiração, além do caso Nardoni, obras como Macbeth, de Shakespeare, e Medeia, de Eurípedes.

Na demanda, Ana Carolina afirma que a peça e um livro escrito sobre o mesmo tema violam seus direitos de personalidade e os de sua filha. Segunda ela, a peça a retrata como “uma mulher despreocupada com a prole e envolvida com a vulgaridade”. Ela chamou de “verdadeira aberração” uma a cena em que uma boneca decapitada é lançada pela janela. Além da proibição da peça, a mãe de Isabella pede ainda a retirada do livro de circulação e que os autores paguem indenização.

“A liberdade de expressão artística, à primeira vista, está em direto confronto com os direitos de personalidade invocados”, afirmou o desembargador. Ele determinou a suspensão da peça até que o caso seja analisado de maneira definitiva. Quanto ao livro e a indenização, o desembargador não se pronunciou. O processo corre na 6ª Câmara de Direito Privado.

Isabella Nardoni morreu em março de 2008, ao ser jogada do sexto andar do edifício London, onde moravam o pai, Alexandre Alves Nardoni, e a madrasta da menina, Anna Carolina Trotta Jatobá. Eles foram condenados, em março de 2010, por homicídio triplamente qualificado e fraude processual (por ter alterado a cena do crime).

Clique aqui para ler a decisão.

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