Nova portaria

TJ-MG fixa rotina para carga de processos com procuração

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30 de maio de 2013, 15h00

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais editou na terça-feira (28/5) a Portaria 28/2013, que estabelece procedimentos para carga de processos em trâmite na corte. Com a nova resolução, a carga dos autos de processo, nas hipóteses previstas na legislação processual, poderá ser feita por advogado que apresentar procuração ou substabelecimento diretamente nos cartórios, independentemente de protocolo.

Para o 1º vice-presidente e superintendente judiciário do TJ-MG, desembargador Almeida Melo, a medida deve facilitar o trabalho dos advogados, permitindo acesso mais rápido ao processo, sem prejuízo da segurança. Para acelerar o trâmite, haverá cadastramento imediato do profissional, juntada dos documentos diretamente aos autos e entrega do processo mediante recibo no livro de carga. Além disso, a portaria garante a dispensa de protocolização que é suprida pelos registros efetivados no Sistema de Acompanhamento Processual de 2ª Instância.

De acordo com a norma, apresentada a procuração ou o substabelecimento sem protocolo, o servidor do cartório deverá incluí-lo nos autos e emitir nova etiqueta de autuação, que substituirá a anterior na contracapa. Para procurações ou substabelecimentos já protocolizados, a juntada deverá ocorrer após o retorno dos autos ao cartório. A retirada dos autos se dará mediante assinatura no livro de carga e deverá ser registrada no sistema de acompanhamento.

Antes da Portaria 28/2013, os cartórios do tribunal mineiro adotavam práticas diferentes para situações idênticas, o que prejudicava a economia e a celeridade processual. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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