Compra de votos

TRE-PA cassa mandato de Claudio Puty (PT)

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29 de maio de 2013, 9h31

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará cassou, nesta terça-feira (28/5), o mandato do deputado federal Cláudio Puty (PT) por compra de votos, abuso de poder econômico e conduta vedada nas eleições de 2010. O placar foi 4 votos a 1. Em seu site, o deputado disse que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral.

As três ações do Ministério Público Eleitoral pedindo a cassação de Puty se basearam em investigações da Polícia Federal sobre um esquema de corrupção que teria se instalado na Secretaria de Meio Ambiente do Pará, desarticulado durante a operação Alvorecer, em dezembro de 2010.

Nos mesmos processos pelos quais Puty teve o mandato cassado, foram condenados José Cláudio Moreira Cunha, que era secretário adjunto de meio ambiente, e Aníbal Picanço, Secretário de Meio Ambiente. Como não são detentores de mandatos eletivos, ambos foram multados.

Por envolvimento com o mesmo esquema, também respondem a processos eleitorais no TRE do Pará os deputados estaduais Bernadete Ten Caten (PT) e Gabriel Guerreiro (PV). A investigação criminal sobre o esquema resultou em uma ação penal com 11 réus. Apenas as provas relativas ao deputado Claudio Puty foram enviadas para a Procuradoria Geral da República em Brasília porque ele tinha direito a foro privilegiado.

Segundo o MP, várias provas, entre documentos e escutas telefônicas, demonstraram o envolvimento do então candidato no esquema. Planos de manejo madeireiro, aprovados irregularmente, eram usados pelo parlamentar como moeda de troca para apoio político e votos, diz a acusação. 

O MP afirma que o então chefe da Casa Civil do governo do Pará usava sua influência política para interferir diretamente na liberação das autorizações definitivas de exploração florestal  e que grupos de fazendeiros, principalmente da região sul e sudeste do Pará, decidiram apoiar a candidatura do deputado em troca das liberações de exploração florestal.

Puty disse em nota oficial que a decisão baseou-se em um inquérito policial de 2010 no qual não foi indiciado pela Polícia Federal e que não responde a qualquer Ação Penal dele oriunda. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF do Pará.

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