Falta de serviços em estádio motiva indenização em MG
29 de maio de 2013, 16h39
A Justiça de Minas Gerais condenou o consórcio Minas Arena e o clube do Cruzeiro a pagarem R$ 2,6 mil em indenização a um torcedor que por conta dos serviços precários do Mineirão. Os problemas ocorreram no dia 3 de fevereiro, durante a partida entre Cruzeiro e Atlético-MG, na reinauguração do estádio.
Na decisão, a Minas Arena o Cruzeiro Esporte Clube, mandante da partida, foram condenados solidariamente a restituir ao torcedor os R$ 100,00 pagos pelo ingresso e a indenizá-lo em R$ 2,5 mil por danos morais.
O torcedor alegou ter sofridos danos decorrentes da falta de estrutura dentro e fora do estádio, não conseguindo comprar alimentos, bebidas e água mineral, e que faltava água nos banheiros. Para o juiz, o torcedor pagou um ingresso caro para que tivesse todos esses serviços à sua disposição durante o evento.
Pupo Nogueira destacou que problemas como o discutido na ação são de extrema relevância no momento, uma vez que o Brasil será sede dos maiores eventos esportivos mundiais. O juiz acrescentou que as entidades organizadoras das competições terão de garantir conforto e segurança do torcedor dentro das praças esportivas.
Ainda em sua decisão, o juiz Elton Pupo citou artigos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor que tratam dos direitos do consumidor e dos deveres dos organizadores de eventos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
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