Prejuízo moral

Supervia indenizará após roleta travar com bilhete

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29 de maio de 2013, 13h39

Acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a concessionária de trens Supervia a indenizar Katia Maria Oliveira de Assis Moreira, por dano moral, no valor de R$ 2,5 mil. A ação de responsabilidade civil contra a empresa foi proposta após ela ter sido impossibilitada de embarcar numa estação devido ao travamento da roleta, com seu tíquete de passagem já recolhido, obrigando-a a passar duas horas na tentativa de obter outro bilhete, negado pelos funcionários. A decisão foi publicada no dia 27 de maio no Diário da Justiça Eletrônico.

“Para passageiro humilde, preço de passagem de trem pesa no orçamento, de sorte que a angústia e a insegurança geradas pela perda do dinheiro despendido sem a correspondente prestação do serviço implica dano moral, o qual não se afere pelo valor pecuniário em jogo nem pelo perfil social da vítima, o qual tem peso, mas no arbitramento da indenização, dado que a jurisprudência se pauta pelo critério possível, factível, viável, ainda que não necessariamente mais justo”, descreve o relator, desembargador Fernando Foch.

Ao dar provimento à Apelação apresentada por Katia Moreira, o acórdão reformou decisão da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital, que havia condenado a Supervia ao reembolso do dano material — R$ 2,50, valor da tarifa — sem reconhecer o dano moral.

Clique aqui para ler o acórdão.

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