Sanção máxima

CNJ condena 30º juiz à aposentadoria compulsória

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29 de maio de 2013, 18h33

O juiz do Alagoas, José Lopes da Silva Neto, foi o 30º magistrado punido com a aposentadoria compulsória pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na terça-feira (28/5). Ele foi acusado de irregularidades na condução de processos cometidos quando estava à frente do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de União dos Palmares. Na mesma sessão, outro juiz conseguiu um feito inédito no CNJ: foi condenado a aposentadoria compulsória pela terceira vez. Segundo as denúncias, Abrahão Lincoln Sauáia, do Maranhão, teve conduta ilícita no julgamento de um pedido de indenização feito por uma seguradora em 2008.

Caso alagoano
A revisão discilpinar contra José Lopes da Silva Neto foi protocolada pela Corregedoria Nacional de Justiça. A matéria foi relatada pelo conselheiro Bruno Dantas, que considerou, em seu voto, a aposentadoria compulsória mais adequada ao caso que a pena de remoção anteriormente imposta pelo Tribunal de Justiça do Alagoas. Dantas foi seguido pelos demais conselheiros.

Entre as irregularidades atribuídas ao juiz está o emprego de um subordinado, no caso um parente que era estagiário, no comando da distribuição de processos. Também foi apurado que ele concedeu liminar, antes mesmo da citação das partes de um processo, determinando o bloqueio de R$ 3,6 milhões, posteriormente depositados em conta do Banco do Brasil.

Caso maranhense
Antes de ser condenado na última sessão plenária, o CNJ já havia condenado o juiz Abrahão Lincoln Sauáia duas vezes em 2011. Segundo o relator do caso atual, conselheiro Emmanoel Campelo, o juiz Sauáia “mostrou-se negligente no cumprimento de seus deveres”, tendo agido “de forma incompatível com a dignidade e o decoro de suas funções, fazendo desacreditar na Justiça”.

O Processo Administrativo Disciplinar foi aberto a partir de uma denúncia feita pela Companhia de Seguros Aliança do Brasil. No Processo 9.598/2005, Mariléa Correa Bezerra pediu que a empresa lhe pagasse indenização no valor de R$ 98,4 mil. O Ministério Público informou que o juiz Sauáia havia autorizado levantamento de R$ 578 mil e de R$ 875 mil, embora soubesse que havia dois agravos de instrumento sobre o mesmo caso em tramitação.

De acordo com o conselheiro Campelo, o magistrado, que já ocupou a 6ª Vara Cível de São Luís, não teria tomado tais decisões se tivesse examinado cuidadosamente o caso. A conduta do juiz ao longo do processo quebrou os princípios da imparcialidade e da prudência. Não há qualquer dúvida sobre o comportamento inadequado do requerido no exercício da magistratura”.

Em 2010, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão já tinha mais de 50 arguições de suspeição contra o juiz. Relatório publicado pela Corregedoria do TJ-MA no início de 2009 previa 15 pedidos de instauração de processos administrativos por “desvio de conduta na direção de processos”, em ações que prejudicam empresas como o Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco e a loja de departamentos C&A.

A pena de aposentadoria compulsória, sanção máxima prevista pela legislação, já foi aplicada 32 vezes pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. O primeiro afastamento dessa natureza foi decidido pelo órgão em abril de 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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