Redistribuição de bancadas

Assembleias legislativas terão 10 vagas a menos em 2014

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28 de maio de 2013, 15h33

A quantidade de vagas de parlamentares estaduais e distritais será de 1.049 nas próximas eleições, segundo a Resolução 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral, publicada no Diário de Justiça na segunda-feira (27/5). Com a mudança, haverá no total dez cadeiras a menos em relação à eleição de 2010. Além dos cargos nas assembleias legislativas e na Câmara Distrital, a norma prevê a redistribuição de deputados federais por unidade da federação.

O recálculo do tamanho das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados foi motivado pela análise de uma solicitação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. O Tribunal Superior Eleitoral deferiu, por maioria, o pedido na sessão de 9 de abril de 2013.

A resolução do TSE levou em conta a Lei Complementar 78/1993 e os novos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística sobre a população por estado no Censo de 2010. Para a legislatura que começa em 2015, a bancada paraense é a que mais cresce, ganhando quatro cadeiras (de 17 para 21). Ceará e Minas Gerais terão mais duas vagas cada um (de 22 para 24 e de 53 para 55, respectivamente). Já Amazonas e Santa Catarina aumentam suas bancadas em um deputado federal (de 8 para 9 cadeiras e de 16 para 17, respectivamente).

Já os estados da Paraíba e do Piauí sofrem a maior redução. Perdem dois deputados federais cada um (de 12 para dez e de dez para oito, respectivamente). Já Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perdem um deputado na Câmara no próximo mandado. No caso, Pernambuco vai de 25 para 24 cadeiras, Paraná, de 30 para 29, Rio de janeiro, de 46 para 45, Espírito Santo de dez para nove, Alagoas de nove para oito, e o Rio Grande do Sul, de 31 para 30 deputados federais a serem eleitos.

Já nas assembleias legislativas, Paraíba e Piauí tiveram as maiores perdas, cada uma de seis parlamentares (de 36 para 30 e de 30 para 24, respectivamente). Em seguida, quem mais perdeu foram os estados do Espírito Santo (de 30 para 27) e Alagoas (de 27 para 24). Os estados que menos perderam foram Rio de Janeiro (de 70 para 69), Rio Grande do Sul (de 55 para 54) e Pernambuco (de 49 e 48).

No sentido inverso, a Assembleia Legislativa do Pará ganhou quatro integrantes (de 41 para 45). Em seguida vem Amazonas (de 24 para 27), Ceará (de 46 para 48) e Minas Gerais (de 77 para 79) e mais um para Santa Catarina (de 40 para 41) e Paraná (de 53 para 54).

O caso
Em 13 de março de 2012, a ministra Nancy Andrighi, relatora, deferiu o pedido durante sessão plenária, mas o ministro Arnaldo Versiani, que ainda fazia parte do TSE, pediu vista antecipada. Nove dias depois, ele sustentou a complexidade do tema, sugerindo converter o julgamento em um debate ampliado. Propôs, então, convocar uma audiência pública para discutir a questão, ouvindo todos os interessados, inclusive representantes de partidos políticos.

A audiência pública aconteceu em 28 de maio de 2012, no TSE, com a presença de deputados e especialistas. Parlamentares do Amazonas defenderam, na época, a redefinição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014. O Amazonas defendia que o número de parlamentares para o estado deveria ser de pelo menos dez e não oito. Estados com menos população, como Alagoas e Piauí, têm respectivamente nove e dez deputados federais.

Legislação
Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos estados. Segundo o artigo 45 da Constituição, o número total de deputados e a representação por estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos “por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.

A Lei Complementar 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feita a matemática, o TSE deve encaminhar aos tribunais regionais eleitorais e aos partidos políticos o número de postos a serem disputados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Confira as vagas na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e Câmara Distrital do DF:

Câmara dos Deputados
  Até 2014 Após 2014
São Paulo  70 70
Minas Gerais  53 55
Rio de Janeiro  46 45
Bahia  39 39
Rio Grande do Sul  31 30
Paraná  30 29
Ceará  22 24
Pernambuco  25 24
Pará  17 21
Maranhão  18 18
Goiás  17 17
Santa Catarina  16 17
Paraíba  12 10
Amazonas  8 9
Espírito Santo  10 9
Acre  8 8
Alagoas  9 8
Amapá  8 8
Distrito Federal  8 8
Mato Grosso  8 8
Mato Grosso do Sul  8 8
Piauí  10 8
Rio Grande do Norte  8 8
Rondônia  8 8
Roraima  8 8
Sergipe  8 8
Tocantins  8 8

  

Assembleias Legislativas e Câmara Distrital
  Até 2014 Após 2014
São Paulo  94 94
Minas Gerais  77 79
Rio de Janeiro  70 69
Bahia  63 63
Rio Grande do Sul  55 54
Paraná  54 53
Ceará  46 48
Pernambuco  49 48
Pará  41 45
Maranhão  42 42
Goiás  41 41
Santa Catarina  40 41
Paraíba  36 30
Amazonas  24 27
Espírito Santo  30 27
Acre  24 24
Alagoas  27 24
Amapá  24 24
Distrito Federal  24 24
Mato Grosso  24 24
Mato Grosso do Sul  24 24
Piauí  30 24
Rio Grande do Norte  24 24
Rondônia  24 24
Roraima  24 24
Sergipe  24 24
Tocantins  24 24

 

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