Desvio de finalidade

Justiça Federal anula concessão da Marina da Glória

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28 de maio de 2013, 16h42

A Justiça Federal do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido para desconstituição do contrato de concessão da Marina da Glória firmado entre a prefeitura do Rio de Janeiro e a Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia (EBTE) , que administrou o local entre 1996 e 2009. A empresa foi comprada por Eike Batista em 2009. A anulação do contrato acontece de forma retroativa, cessando seus efeitos a partir de sua celebração. A decisão é do juiz federal Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal.

"Tal como engendrada, a exploração de serviços com finalidade comercial, permitindo a prestação de serviços de qualquer natureza e a realização de eventos culturais, sociais e esportivos, de forma indiscriminada e sem afinidades com a destinação náutica da Marina, encerrou um desvio de finalidade, por desvirtuar a destinação primária do bem público", afirmou o juiz na setença.

Segundo os autos, o desvirtuamento da destinação natural da Marina aponta para a organização no local de feiras de moda, exposição e venda de veículos automotivos, eventos de música e dança, exposições sobre estágios e carreiras, bem como campeonato de carros com som de maior potência.

Ainda de acordo com a decisão, "na mesma ordem de ideias, a concessionária da Marina, no exercício do direito de uso do bem em questão, inclusive para exploração comercial, deve ater-se à finalidade previamente determinada ao bem cedido e não pode se afastar do interesse público, sob pena de desvio de finalidade e anulação de qualquer ato que lhe contrarie".

A Ação Popular foi proposta em 1999 contra o município do Rio de Janeiro e da União, entre outros. De acordo com a decisão, no caso da Marina, a finalidade de sua utilização está relacionada à vocação natural do local, eminentemente náutica. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Processo: 9.900.599.829

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