Tombamento não restritivo

Museu da Língua Portuguesa pode ser restaurado

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28 de maio de 2013, 14h16

O tombamento é uma restrição administrativa imposta pelo Estado, visando à preservação do bem considerado patrimônio histórico. Por isso, a juíza federal Rosana Ferri, titular da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo, julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal para que fossem anuladas as autorizações expedidas para a restauração de edifício na Estação da Luz onde hoje se encontra o Museu da Língua Portuguesa, na capital.

Para o MPF, a reforma do prédio ofende ao “princípio da legalidade, haja vista que quaisquer autorizações administrativas que impliquem destruição, demolição e mutilação do patrimônio histórico são vedadas por lei”. O órgão ainda lembra que, devido à importância histórica e paisagística do prédio, foi promovido o seu tombamento, reconhecido no âmbito municipal, estadual e federal.

Além da declaração de nulidade das autorizações expedidas, o MPF ainda requereu que a Fundação Roberto Marinho, responsável para executar o projeto, reconstruísse o prédio nas partes supostamente demolidas, bem como a divulgação na imprensa escrita e televisiva da sentença condenatória proferida no processo.

“A análise a ser feita não deve se restringir à impossibilidade de mudanças no bem tombado, mas sim a restauração visando à preservação, de modo a resguardar o valor histórico que detém o bem, permitindo a transmissão desses valores a gerações futuras”, afirmou Rosana Ferri.

A Fundação Roberto Marinho comprovou que obteve as autorizações necessárias para a reforma “por intermédio de válido e regular procedimentos administrativos” e que todas as exigências formuladas no projeto base foram cumpridas.

Rosana Ferri afirma que a proposta de restauração da Estação da Luz “insere-se num projeto muito maior que é a revitalização do Centro Histórico de São Paulo” e que “trazer uma nova finalidade para um edifício antes depreciado […] justifica, de maneira bem plausível, as intervenções feitas com a reforma proposta pela corré Fundação Roberto Marinho”.

A decisão ainda traz trechos do laudo pericial que, invariavelmente, fazem elogios ao resultado da reforma como: “o trabalho de recuperação das fachadas e de partes do edifício foi feito com maestria” ou “o espaço recuperado possibilitou o resgate da história construtiva da edificação”.

A juiza ainda afirma que “a ‘coisa tombada’ não é imutável, desde que se cumpram certos requisitos e, respeitados os limites impostos pelos órgãos de proteção, modificando o necessário, houve a readequação do edifício para um novo uso, nova finalidade em busca de atender aos novos anseios da sociedade”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

Processo 0000004-75.2005.403.6100

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