Hora da Justiça

“Demora do CNJ faz perpetuar uma ilegalidade”

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28 de maio de 2013, 20h33

A demora do Conselho Nacional de Justiça em decidir sobre a validade do Provimento 2.028, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que restringiu o horário de atendimento a advogados na corte, faz com que se perpetue uma ilegalidade no Judiciário paulista. A afirmação é do advogado Márcio Kayatt, conselheiro federal suplente da Ordem dos Advogados do Brasil e representante de três entidades da advocacia no processo que contesta a regra imposta pelo TJ paulista. 

O Provimento reservou o período das 9h às 11h para os serviços internos nos órgãos da Justiça paulista, permitindo o atendimento aos advogados apenas a partir das 11h. Há três Pedidos de Providência que atacam a norma — o principal interposto pela seccional paulista da OAB em conjunto com a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo. 

De acordo com Kayatt, em 17 de julho o Provimento deixa de vigorar. “Há uma preocupação muito grande da advocacia paulista com a demora na medida em que faltam apenas duas sessões do CNJ antes que os pedidos percam o objeto. E a cada sessão sem decisão são 15 dias de perpetuação da ilegalidade, quando já há maioria do CNJ reconhecendo a violação às prerrogativas da advocacia. O pedido de vista do ministro Francisco Falcão é legítimo, mas nada justifica essa demora em definir a causa”, disse o advogado à revista Consultor Jurídico

Há oito votos para que o Provimento seja derrubado e cinco pela manutenção da regra. Como o CNJ é composto por 15 membros, se nenhum conselheiro mudar o voto, a norma será considerada ilegal. Os conselheiros Jorge Hélio, Guilherme Calmon, Silvio Rocha, Wellington Saraiva, Gilberto Martins, Bruno Dantas, Jefferson Kravchychyn e a conselheira Maria Cristina Peduzzi votaram por derrubar a regra. Votaram pelo indeferimento dos pedidos Joaquim Barbosa, Emmanoel Campello, Ney Freitas, Vasi Werner e Lucio Munhoz. 

O debate sobre a redução do horário de expediente externo começou na sessão do dia 30 de abril, mas o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon. Havia votado, até então, apenas o conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator dos três processos, e o conselheiro Jorge Hélio, que havia adiantado seu voto. Amorim votou pelo indeferimento dos Pedidos de Providência em favor do argumento da autonomia administrativa do tribunal, assegurada pela Constituição. Jorge Hélio, contudo, havia manifestado sua contrariedade em relação a esse entendimento. 

Hélio foi acompanhado pelo conselheiro Guilherme Calmon, que, ao trazer seu voto-vista sobre os três processos, disse que, embora a adoção de medidas administrativas visem a melhoria da organização e a celeridade da prestação jurisdicional, elas não podem criar obstáculos ao acesso de advogados às dependências dos órgãos do Judiciário. 

O julgamento voltou a ser suspenso na sessão de 14 de maio por pedido de vista do ministro Francisco Falcão. Era o item 38 da pauta desta terça-feira (28/5), mas não foi apregoado pelo presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa. Falcão pediu vista depois que foi sugerida a avaliação de uma “alternativa intermediária”, que não contrariasse integralmente o provimento e que não ofenda ainda a lei federal do Estatuto da Advocacia. 

Os processos causaram polêmica na última sessão por conta de uma provocação do ministro Joaquim Barbosa em Plenário, que acabou dando o tom de um debate sobre as prerrogativas dos advogados e o direito deles ao acesso irrestrito aos órgãos do Judiciário. “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”, disse o presidente do CNJ, em tom de galhofa. 

Barbosa estava respondendo ao conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que havia afirmado que a resolução faria com que os advogados tivessem suas manhãs perdidas. “Meus conselheiros, convenhamos, a Constituição Federal não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. É essa norma que fere o dispositivo legal ou são os advogados que gozam de direito absoluto nesse país?” disse Barbosa. 

A piada gerou reações de associações de classe da advocacia e agitou as redes sociais com manifestações diversas de advogados. Mas o processo ainda aguarda definição. Até lá, os advogados só são atendidos pela Justiça de São Paulo depois das 11h.

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