Defesa de qualidade

Defensoria sobrecarregada nos EUA pode rejeitar casos

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27 de maio de 2013, 10h20

A Defensoria Pública pode recusar novos casos criminais, quando a carga de trabalho for excessiva ou lhe faltar recursos financeiros. Caso contrário, os defensores públicos não vão oferecer uma representação decente a ninguém. Assim decidiu a Suprema Corte da Flórida, de acordo com o jornal The St. Augustine Record, e as redes de TV ABC e CBS.

A decisão se refere, especificamente, a "crimes de terceiro grau", praticados por pessoas pobres. Enquadram-se nessa classificação delitos como furto; roubo; apropriação indébita; agressão; posse de drogas; direção embriagada; provocação de incêndio ou explosão; fraudes; entre outros. 

"Defensores públicos atuam em até 50 casos de crimes de terceiro grau por semana, o que é uma carga de trabalho mais do que excessiva", escreveram os ministros da Suprema Corte do estado. "Dessa forma, não conseguem conduzir investigações, tomar depoimentos, examinar circunstâncias atenuantes e aconselhar os réus a confessar o crime em audiências preliminares, em troca de uma pena menor. Na maioria das vezes, sequer conseguem falar com seus clientes antes do julgamento", afirmaram os ministros.

Assim, a Suprema Corte encerrou uma disputa judicial que se iniciou em 2008, entre a Defensoria Pública do condado de Miami-Dade e a Procuradoria-Geral do Estado. A Defensoria ganhou a causa em primeira instância, perdeu em um tribunal de recursos, e voltou a ganhar na Suprema Corte da Flórida.

À época, a Defensoria Pública do condado tinha 105 advogados, encarregados de 45.055 casos — ou 429 casos para cada um deles. A Suprema Corte observou que o "grupo do padrão profissional nacional" estabeleceu o máximo de 150 casos para cada defensor público por ano — cerca de três casos por semana — e não os atuais 50.

Quando a Defensoria Pública entrou na Justiça contra a carga de trabalho excessiva e a falta de recursos financeiros, o número de casos havia aumentado 29% em quatro anos. No mesmo período, o orçamento do órgão sofreu cortes de 13%. Os defensores reclamam que, como seus clientes, não têm dinheiro para enfrentar julgamentos.

A Suprema Corte recebeu o caso como "uma denúncia condenatória da baixa qualidade da representação das pessoas pobres nos julgamentos", uma realidade que se contrapõe a princípios constitucionais e a precedente da Suprema Corte dos EUA.

Há exatamente 50 anos, a Suprema Corte dos EUA decidiu, também em um caso oriundo da Flórida, que os estados devem garantir o fornecimento de advogados a réus sem condições financeiras para arcar com os custos de honorários advocatícios.

No caso "Gideon versus Wainwright", a Suprema Corte ordenou um novo julgamento do americano Clarence Earl Gideon, em 1963, porque um juiz lhe negou o pedido de ser representado por um advogado apontado pelo tribunal. Gideon foi condenado por entrar em um salão de sinuca, roubar US$ 65 de máquinas de venda automáticas, além de alguns refrigerantes, cervejas e uma garrafa de vinho. No novo julgamento, em que teve a assistência de um advogado, ele foi absolvido.

A decisão se baseou nos preceitos da Sexta Emenda à Constituição dos Estados Unidos, que define os processos criminais. A emenda estabelece que o réu tem o direito, entre outras garantias, ao devido processo legal e à assistência de um advogado em sua defesa. Essa decisão levou à criação dos sistemas de defensoria pública em todo o país.

A Suprema Corte ordenou ao tribunal de primeira instância que examine com a Defensoria Pública a atual situação do órgão e soluções para cobrir os casos que deixarão de ser atendidos por defensores públicos.

Uma solução paliativa já havia sido adotada pela Defensoria Pública, antes mesmo da decisão. Com a ajuda do condado de Miami-Dade, foram instaladas câmeras de vídeo nas prisões, que permitem aos defensores públicos conversar com os presos, pelo menos, antes de eles serem levados a um tribunal. Com isso, os defensores ganham o tempo de deslocamento para as prisões, que pode ser de algumas horas.

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