Situação vexatória

Homem será indenizado por ser mantido preso em boate

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26 de maio de 2013, 15h19

Uma empresa de Minas Gerais foi condenada a pagar a um policial civil indenização de R$ 12 mil por danos morais. Após ser agredido em uma briga no interior de uma boate por um rapaz, o policial civil foi levado pelos seguranças até uma sala privativa, onde foi obrigado a permanecer até que a comanda de consumo fosse paga. A decisão é da juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, em processo do Juizado Especial das Relações de Consumo, que considerou a ocorrência de conduta ilícita e, até mesmo criminosa, por parte dos seguranças da empresa.

De acordo com o processo, o policial foi empurrado por dois homens embriagados, que tentavam incitar uma briga, que foi contida pelos seguranças. O homem foi levado pelos seguranças até uma sala e lá permaneceu por 40 minutos, sendo informado de que não poderia sair do local porque ainda não tinha pago a conta. Ainda conforme os autos, a Polícia Militar chegou ao local para lavrar o boletim de ocorrência somente após o amanhecer.

Frustrada a tentativa de conciliação, a empresa argumentou, inicialmente, pela incompetência do Juizado Especial. No mérito, pediu que a ação fosse julgada improcedente uma vez que a briga foi iniciada pelo policial civil. A empresa alegou ainda que, em momento algum, os seguranças agrediram o autor da ação e que ele não foi impedido de sair da boate.

A preliminar de incompetência foi rejeitada. Quanto ao mérito, a juíza esclareceu que o representante da empresa não compareceu à audiência de instrução e julgamento no dia 13 de maio, razão pela qual lhe foi decretada a revelia. Com a revelia da empresa, destacou a magistrada, presume-se verdadeira a alegação do autor de que, após iniciada uma briga na boate, foi agredido por um dos rapazes envolvidos no tumulto, levado pelos seguranças até uma sala privativa e mantido em cárcere privado até que efetuasse o pagamento da sua comanda de consumo.

A magistrada ressaltou que, no caso, trata-se de evidente relação de consumo envolvendo o autor, destinatário final dos serviços prestados pela empresa. Considerou ainda o fato de a empresa não ter juntado aos autos as mídias contendo as gravações dos fatos narrados na inicial, bem como depoimento de testemunha.

Em sua decisão, a juíza argumentou que, diante do tumulto iniciado no interior da boate, os seguranças deveriam ter providenciado a expulsão das pessoas envolvidas na briga, utilizando-se de meios moderados para conter os envolvidos, o que não aconteceu. Completou dizendo que a empresa ofereceu serviço inadequado ao policial, que foi submetido à humilhação, ao vexame e ao constrangimento de ser mantido preso em uma sala privativa, incomunicável, na presença intimidativa dos seguranças da casa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão.

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